Despacho n.º 1278/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º 1278/2023
Sumário: Delegação de poderes na pró-reitora para a Cooperação, Internacionalização e Ensino
à Distância.
Delegação de poderes na Pró -reitora para a Cooperação, Internacionalização e Ensino à Distância
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos
da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022,
de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º
a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Delegar na Pró -reitora para a Cooperação, Internacionalização e Ensino à Distância, a
Doutora Maria Amélia Oliveira Gonçalves da Fonseca, os poderes necessários para a prática dos
atos abaixo identificados:
a) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação
internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem
a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
b) Representar a UAc junto de entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de
programas e projetos nas suas áreas de competência, praticando os atos necessários ao estabe-
lecimento e concretização de parcerias;
c) Propor, implementar e monitorizar a política institucional de cooperação e internacionaliza-
ção, designadamente, através de iniciativas que reforcem a mobilidade e a captação de estudantes
estrangeiros;
d) Dinamizar e assinar candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou
outras ações destinadas a cofinanciar projetos, serviços, bolsas e outras atividades no âmbito das
matérias da sua competência, incluindo os respetivos termos de aceitação;
e) Estimular e coordenar a divulgação e dinamização de programas e projetos de mobili-
dade;
f) Assinar e acompanhar e execução dos acordos bilaterais de mobilidade Erasmus, contratos
Erasmus de estudante, de estágio e de staff, e respetivas adendas;
g) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras inicia-
tivas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de
gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
h) Autorizar pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e
outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
i) Superintender o Gabinete de Relações Externas, garantindo a sua articulação com as
estruturas de gestão académica, administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades
de investigação;
j) Definir e coordenar a estratégia de desenvolvimento de ensino à distância da UAc, tendo
em vista a captação de novos públicos e o reforço da ligação da instituição à sociedade, incluindo
oferta formativa, formação docente, e sistemas, recursos e ações de apoio técnico;
k) Propor e analisar propostas de formação de cursos breves, gerir a afetação de recursos
humanos aos mesmos e assinar os respetivos certificados;
l) Assinar e acompanhar a execução de protocolos e outros acordos relativos à realização de
estágios curriculares e outras atividades formativas de estudantes da UAc em entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

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