Despacho n.º 12770/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monforte
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 731
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONFORTE
Despacho n.º 12770/2022
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de Subunidades Orgânicas
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de
Monforte, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º.2, do artigo 35.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o estabelecido em sessão ordinária da Assembleia
Municipal realizada em 29 de abril de 2022, que procedeu à aprovação da alteração ao Regula-
mento de Organização dos serviços do Município de Monforte, em cumprimento do estabelecido
no artigo 8.º e n.º 5 e 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos
limites fixados pela Assembleia Municipal, cria oito Subunidades Orgânicas, que dependem dire-
tamente das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
Unidade Orgânica Flexivel de 2.º Grau — Administrativa:
Subunidade Orgânica Administrativa, Taxas, licença, Expediente Geral e Atendimento ao
Cidadão;
Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos.
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau — Contabilidade e Finanças:
Subunidade Orgânica de Compras e de Aprovisionamento;
Subunidade Orgânica de Património;
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Desenvolvimento.
Unidade Orgânica de 2.º Grau — Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:
Subunidade Orgânica Administrativa de Urbanismo e Empreitadas;
Subunidade Orgânica Administrativa de Serviços Urbanos, Ambiente e Obras Municipais.
Unidade Orgânica de 3.º Grau Educação e Gestão do Parque Escolar:
Subunidade Orgânica Administrativa de Educação.
As competências e atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgâni-
cas, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, vão ser consagradas na Orga-
nização dos Serviços do Município a aprovar em Reunião da Câmara Municipal, a realizar dia 29
de setembro de 2022.
A afetação/reafetação de pessoal à nova estrutura organizativa será feita posteriormente à
entrada em vigor da Organização dos Serviços do Município, mantendo -se o pessoal afeto aos
serviços de acordo com o mapa de pessoal em vigor.
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
13 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
Preâmbulo
Na sequência da aprovação em Assembleia Municipal de 29/04/2022, da proposta apresentada
em reunião de câmara de 20/04/22, da nova Estrutura Orgânica do Município de Monforte, publicada
em DR 2.ª série n.º 102 de 26 de maio de 2022, Aviso n.º 10767/2022, propõe -se a aprovação em
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Reunião de Câmara a definição das atribuições e competências de cada uma das novas unidades
orgânicas nos seguintes termos:
Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte
Artigo 1.º
Estrutura organizacional
1 — Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas ativi-
dades, a estrutura organizacional compreende:
Serviços de Assessoria e Coordenação;
Unidades Orgânicas Flexíveis;
Subunidades Orgânicas.
2 — Os Serviços de Assessoria e Coordenação e as Unidades Orgânicas Flexíveis repor-
tam diretamente ao Presidente ou ao Vereador a quem for sido atribuída a função nos termos do
artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
3 — As Subunidades e os serviços inseridos nas Unidades Orgânicas reportam ao respetivo
Dirigente, com as competências previstas no artigo 11.º do Aviso n.º 10767/2022, de 26 de maio.
4 — O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal
constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou
modificadas por lei, regulamento, deliberação do executivo municipal ou despacho do Presidente
ou vereador com funções atribuídas.
5 — Cada serviço deve ainda executar outras funções que lhe sejam superiormente determi-
nadas.
Artigo 2.º
Dos Serviços de Assessoria e Coordenação
1 — Os Serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o Gabinete de Apoio à Pre-
sidência, o Gabinete de Informação e Comunicação, o Gabinete de Auditoria, Serviço Municipal
de Proteção Civil, Serviço de Juventude, Desporto e Gestão do Parque Desportivo e o Serviço de
Turismo e Cultura.
2 — O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), constituído nos termos dos artigo 42.º e 43.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem como missão assessorar o Presidente da Câmara
Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais serviços
e ou entidades externas, designadamente:
a) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa necessária ao adequado funcio-
namento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;
b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da
Câmara Municipal e/ou Vereadores devam participar;
d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e
estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas ou privadas;
e) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do município,
tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos
nessa matéria;
f) Assegurar o Protocolo nas cerimónias e atos oficiais organizados pela Câmara Municipal;
g) Coordenar os apoios às juntas de freguesias e acompanhar a execução dos protocolos
com estes órgãos autárquicos;
h) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo Presi-
dente da Câmara e Vereadores.

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