Despacho n.º 12767/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 12767/2023
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Digitalização e
da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, e no Secretário de Estado
Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, várias com-
petências.
Tendo assumido transitoriamente as competências do Ministro das Infraestruturas, nos termos
do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, importa proceder à delegação das competências que, por esse efeito, me estão
legalmente atribuídas.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 7.º e do artigo 27.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização
e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Digitalização e da
Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo:
a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias e
à prática de todos os atos respeitantes às áreas das comunicações;
b) As competências que me estão atribuídas relativamente à ANACOM — Autoridade Nacional
de Comunicações, nos termos da legislação aplicável;
c) O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas para a prática dos atos
no âmbito dos contratos de concessão ou outros contratos administrativos na área das comunica-
ções, no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão
e execução;
d) As competências que me estão atribuídas no que se refere à legislação na área das comu-
nicações, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
i) Nos termos do disposto na Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, todas as
competências que me são atribuídas para os efeitos do referido diploma;
ii) Nos termos do disposto na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, todas as
competências que me são atribuídas para os efeitos do referido diploma;
iii) Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, na sua redação atual,
todas as competências que me são atribuídas no que se refere à emissão de selos postais;
iv) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública,
a delegação de competências abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos
pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e
as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos
do disposto nos n.
os
1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 — Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e das Infraes-
truturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco:
a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias
e à prática de todos os atos respeitantes às infraestruturas, aviação civil, transportes rodoviários,
aéreos, ferroviários e marítimos e portos;

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