Despacho n.º 12766/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Despacho n.º 12766/2023
Sumário: Designação do responsável pelo acesso aos documentos administrativos e à informa-
ção administrativa.
Responsável pelo acesso aos documentos administrativo e à informação administrativa
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo
da competência própria prevista nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º
e artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, decido o seguinte:
De acordo com o n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, os cidadãos têm o direito de acesso
aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à
segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
Assim é para que possam conhecer e fiscalizar a atividade da Administração Pública, não
tendo, por via de regra, que invocar as razões que os levam a solicitar documentos administrativos,
nos termos definidos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
Ao abrigo da competência própria atrás referida, designo a Diretora do Departamento Jurídico,
Financeiro e da Transição Digital, Dr.ª Mariana Gomes, responsável pelo acesso aos documentos
administrativos e à informação administrativa, a quem compete nomeadamente:
Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado
o município, nos termos dos artigos 10.º e 11.º daquela Lei, bem como do artigo 12.º do Regime
Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 109.º -E/2021, de 09 de
dezembro;
Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização;
Estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso
aos Documentos Administrativos;
Assegurar o cumprimento das demais disposições da referida Lei n.º 26/2016.
Publicite -se o presente despacho na página institucional do município na Internet, divulgue -se
pelos serviços, e dê -se conhecimento do mesmo à Câmara e à Assembleia Municipais.
26 de outubro de 2023. — O Presidente, Alberto Costa.
317096163

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT