Despacho n.º 12758/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12758/2023
Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina
Considerando os atuais Estatutos da Faculdade de Medicina da ULisboa, homologados pelo
Despacho n.º 5323 -A/2018, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102,
de 28 de maio;
Considerando que, em reunião do Conselho de Escola e após a devida consulta pública, foi
aprovada a alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua
redação atual, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 26.º:
1 — Homologo as alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina, publicadas em anexo
ao presente despacho.
2 — Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de novembro de 2023. — O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo único
Revogação e Alteração
1 — É revogado o artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 5323 -A/2018, publicados no Diário da República n.º 102,
de 28 de março.
2 — Os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 21.º, 24.º, 28.º, Anexo I e Anexo II dos
sobreditos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Missão
1 — [...]
2 — A sua missão é o ensino, a formação e a investigação em medicina e outras ciências da
saúde, promovendo a inovação e a excelência, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados
de saúde, em estreita colaboração com os parceiros do Centro Académico de Medicina de Lisboa
(CAML), a saber, Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) e Instituto de Medicina
Molecular João Lobo Antunes (iMM -JLA).
3 — Para o cumprimento integral da sua missão no domínio do ensino da Medicina, das Ciên-
cias da Nutrição e da Investigação Biomédica, a FMUL deverá assegurar a prática da Medicina e da
Nutrição ao mais alto nível de desenvolvimento científico e tecnológico, através da ação dos seus
docentes no âmbito da assistência médica e nutricional, quer hospitalar, quer ambulatória.
4 — A FMUL assume uma consciência coletiva e um compromisso de responsabilidade e
sustentabilidade em diferentes dimensões: ambiental, económica, cultural e social.

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