Despacho n.º 12750/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 12750/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e
Valorização da Floresta, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas
do Alentejo.
Faz -se público o seguinte despacho, de 29 de setembro de 2023, de subdelegação de com-
petências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta, da Direção
Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Guilherme Antunes dos Santos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me
foram delegadas e subdelegadas por despacho da diretora da Direção Regional da Conservação da
Natureza e Florestas do Alentejo, engenheira Olga Cristina Carrasco Martins, de 28 de janeiro de 2022,
através do Despacho n.º 2746/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44 de 3 de março
de 2022, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, esta-
belecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Subdelego no chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do
Alentejo (DPGAPF -ALT), eng. João Artur Marafuz de Morais e na chefe da Divisão de Extensão e
Competitividade Florestal do Alentejo (DECF -ALT), eng.ª Teresa de Assunção Costa Mestre Silva,
os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço
no âmbito da gestão corrente das áreas e unidade orgânica que lhes estão afetas, com exceção
da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos
titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que
constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à divisão que dirigem, assim como
articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Admi-
nistração Pública a seu nível, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-
-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria -Geral da
República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em
conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de
formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua
responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de
custo associadas;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço
dentro do território nacional;
2 — Subdelego no chefe da DPGAPF -ALT, eng. João Artur Marafuz de Morais, os poderes
para a prática dos seguintes atos no âmbito das competências da divisão:
a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas públicas sob a gestão da Direção
Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF -ALT);

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