Despacho n.º 12750/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 612
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 12750/2022
Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Rea-
bilitação.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na
sequência da decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES) e do parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, sob proposta do
Conselho Técnico -Científico, foi aprovado o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
A estrutura curricular e o plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica,
foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior a 11/10/2022, sob o n.º R/A -Cr 226/2022.
20 de outubro de 2022. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (7001).
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem de Reabilitação.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 49 36
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 3
Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 36
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
8 — Observações:
Para atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, do título profissional de Enfermeiro Especialista,
os detentores deste curso têm, obrigatoriamente, de:
a) Cumprir o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura
de Especialização em Enfermagem, anexo Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
b) Ter optado pela realização de 30 ECTS da unidade curricular “Estágio com Relatório Final”,
em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.

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