Despacho n.º 1275/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 1275/2022
Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital
de Braga.
Subdelegação de poderes da Diretora de Unidade de Apoio
à Direção do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do
Despacho n.º 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro
de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do
Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Vânia Catarina Pinto Lopes da Cunha
Leite, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e
prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 — Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009,
de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais
e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de
março, na sua redação atual:
1.1.1 — Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito
da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional,
bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.1.2 — Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos es-
tabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção
dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria
que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.
1.2 — Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução
judicial de decisões nos mesmos proferidas;
1.3 — Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos,
nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral
e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.
1.4 — Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos
em tribunal;
1.5 — Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a
segurança social nas comissões de credores;
1.6 — Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
1.7 — Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos
pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de
Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;
1.8 — Articular com o IGFSS, I. P., em matéria da sua competência;
1.9 — Em matéria de Proteção Jurídica:
1.9.1 — Decidir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital
de Braga, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei
n.º 47/2007, de 28 de agosto;

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