Despacho n.º 12749/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 12749/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Con-
servação da Natureza e Florestas do Centro nos dirigentes intermédios.
Faz -se público o seguinte despacho, de 16 de junho de 2023, da diretora da Direção Regional
da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que
me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na
sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 261/2023, do Conselho Diretivo
do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023 e, ainda,
sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabe-
lecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, com a ressalva das competências que, por lei, me estão reservadas:
1 — Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza
e da Biodiversidade do Centro (DRCNB -C), Anabela Ramos Simões, os poderes para a prática
dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na
sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento, praticar todos os atos de mero expediente, articular e
coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração
Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente,
com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabine-
tes, às diversas inspeções -gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça,
à Procuradoria -Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de
comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da
Administração Central, e Local, de âmbito municipal;
b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de
formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de
investimento;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de
custo associadas, nos termos legais;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais, em deslocações de serviço,
dentro do território nacional;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua
responsabilidade;
f) Nomear os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos ins-
trumentos de gestão do território e garantir, na elaboração, revisão e alteração destes instrumen-
tos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e
ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização
da Floresta do Centro (DRGVF -C);
g) Nomear os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação
ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e
emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós -avaliação;
h) Nomear os representantes do ICNF, I. P., para as conferências decisórias dos pedidos de
regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de

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