Despacho n.º 12744/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Despacho n.º 12744/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora -geral do Emprego e das Relações de Tra-
balho, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 24.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, na sua
redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contra-
tos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código e ao abrigo da
delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho de
2022, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, subdelego na diretora -geral do Emprego e das Relações
de Trabalho, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, as seguintes competências:
1 — Competências genéricas:
1.1 — Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões,
colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora
do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer
caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas
sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.2 — Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qual-
quer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com
deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso,
devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem
prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.3 — Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslo-
cações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.4 — Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento
de longa duração, nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
1.5 — Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 282/89, de 23 de
agosto;
1.6 — Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de
descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas
no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
1.7 — Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1
do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 — Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda na
diretora -geral, licenciada Ana Cristina Rebelo da Silva Couto de Olim, as seguintes competências:
2.1 — Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer,
de acordo com a previsão do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
2.2 — Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de
natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados;

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