Despacho n.º 12739/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Data15 Janeiro 2015
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 12739/2022
Sumário: Disponibiliza na bolsa nacional de terras duas construções inscritas sob os artigos
prediais urbanos n.os 1318 e 1316, da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria
e Santiago), com a área de 232,60 m2, inseridas e integradas no prédio rústico
denominado «Centro de Experimentação Agrária de Tavira».
Disponibiliza na bolsa nacional de terras duas construções inscritas sob os artigos prediais
urbanos n.os 1318 e 1316, da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), com a área
de 232,60 m2, inseridas e integradas no prédio rústico denominado «Centro de Experimentação
Agrária de Tavira», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2352, daquela mesma freguesia.
A disponibilização dos prédios rústicos e mistos do domínio privado do Estado com aptidão
agrícola, florestal ou silvopastoril e que não têm aproveitamento, para cedência através da bolsa
nacional de terras (BNT), constitui uma das medidas previstas na Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro,
facilitadora do acesso à terra e que cumpre uma importante função económica e social, orientada
para o aumento da produção agroflorestal nacional.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro, que estabelece o
procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos
institutos públicos na bolsa de terras, determina que os prédios do Estado que reúnam as caracte-
rísticas e condições referidas devem ser identificados e propostos para disponibilização.
No cumprimento desta determinação, por Despacho n.º 11524/2015, de 2 de outubro, da
Ministra da Agricultura e do Mar e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 202, de 15 de outubro de 2015, foi disponibilizada na bolsa nacional de
terras uma parcela de terreno, com a área de 6,73 ha, do prédio rústico denominado «Centro de
Experimentação Agrária de Tavira», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2352, da União
das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), com a área total de 36,000 ha.
Promovido o previsto Procedimento por Concurso sem Negociação, com o n.º 14/2015, esta
parcela de terreno foi adjudicada a Maria na Terra da Flaminga, Unipessoal, L.
da
, mediante Contrato
de Arrendamento Rural Agrícola, celebrado pelo prazo de 15 anos e com uma renda mensal de
€ 15 000.
Do Anúncio desse procedimento concursal constava a expressa menção de que não se incluíam
aí quaisquer construções urbanas ou assentos de lavoura existentes no prédio, mas a adjudicatá-
ria e atual arrendatária manifestou, entretanto, interesse em usá -las, como apoio à sua atividade
agrícola (armazém de maquinaria, sementes e frutos da exploração, sua guardaria e proteção) e
no âmbito da unidade produtiva aí existente.
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), como entidade afe-
tatária deste prédio rústico, entende ser de atribuir à arrendatária estas mesmas construções, que
não possuem autonomia económica relativamente à área locada, nem revestem interesse para
terceiros, por inseridas no seu interior e afetas, em exclusivo, a essa finalidade agrícola, de apoio
à exploração aí desenvolvida, com a vantagem acrescida de assim se assegurar a respetiva recu-
peração e manutenção, sem ónus para o Estado.
A Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), entidade gestora da BNT,
mostrou -se igualmente favorável àquele pedido e a esta fundamentação, reconhecendo a essen-
cialidade destas construções para a atividade agrícola desenvolvida no terreno pela arrendatária.
Também, à data, o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, por seu
Despacho de 2 de junho de 2021, concordou com esta cedência.
A Direção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), chamada a pronunciar -se sobre o tipo e o
valor base de cedência destas construções, emitiu parecer favorável, nos termos da alínea d) do
n.º 9 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro.

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