Despacho n.º 1273/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1273/2023
Sumário: Aprova o mapa e as plantas dos bens abrangidos pela declaração de utilidade pública,
com caráter de urgência, necessários à construção da estação elevatória do Bloco das
Salgadas, no âmbito do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis.
Com vista à construção da estação elevatória do Bloco das Salgadas, no âmbito do Aprovei-
tamento Hidroagrícola do Vale do Lis, veio a Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
submeter à consideração da Ministra da Agricultura e Alimentação os bens imóveis a expropriar
e a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter urgente, a que se refere o n.º 1 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, localizados na União de Freguesias de
Monte Real e Carvide, no concelho de Leiria.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expro-
priações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de
cofinanciamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural está prevista no n.º 1 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de
novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determina-
dos, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho
do membro do Governo da tutela;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de
julho, na sua redação atual, a competência para a expropriação por utilidade pública para a reali-
zação das obras dos grupos I e II e suas subsidiárias, está atribuída à DGADR;
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, com os fundamentos constantes da informação
n.º DSR/DER/23551/2022, de 28 de outubro de 2022, da Direção -Geral de Agricultura e Desen-
volvimento Rural, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte
integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, abrangidos pela
declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro.
2 — A área total a expropriar, necessária à construção da estação elevatória do Bloco das
Salgadas, no âmbito do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis, é de 2460,06 m2, abrangerá
2 (duas) parcelas, e inclui, para além da área proposta, de modo a regularizar geometricamente
as estremas da zona restante, uma área suplementar de 1099,15 m2 e de 31,91 m2, nas parcelas
2 e 3, respetivamente.
3 — O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na Direção -Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949 -002 Lisboa, nos
termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso
aos documentos administrativos e a sua reutilização.
4 — Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade
da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, devendo ser efetuado o depósito ou
caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no
n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro.
19 de janeiro de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira
Antunes.

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