Despacho n.º 12725/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Número da edição239
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
12725/2023
Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Chefe da 8317392, Sargento-Ajudante L
Célia Maria Crisóstomo de Simas.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária
de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constan-
tes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por escolha ao posto de
sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto,
a seguinte sargento -ajudante da classe de Abastecimento:
8317392 Célia Maria Crisóstomo de Simas (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 9 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem
à situação de adido ao quadro do 914589 Sargento -chefe L Rui Manuel Assunção Pratas. Esta
sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe
à esquerda do 262692 Sargento -chefe L Rui José Machado Inácio.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e
destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da
presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando a militar colocada na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
9 de novembro de 2023. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
317103736

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