Despacho n.º 12715/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoNavegação Aérea de Portugal - Nav Portugal, E. P. E.

Despacho n.º 12715/2016

1 - Tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 6 de setembro de 2016, publicada em anexo ao Aviso n.º 11279/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016, de fls. 28194 a 28196, subdelego, pelo presente despacho, o seguinte:

a) Na Diretora da Direção de Relações Laborais (DREL), Dr.ª Sofia Helena Moncheira Lobo, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a (euro) 200.000,00, e que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP;

b) No Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAFIN), Dr. José Mendes Alfaia, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 200.000,00, quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP;

c) No Diretor da Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG), Eng.º João Manuel Ressureição Batista, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

2 - A validade da autorização de despesas ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do número anterior, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

3 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 anterior, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de...

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