Despacho n.º 12708/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 12708/2016

Homologação dos Estatutos da FPCEUP

Considerando que foram aprovadas pelo despacho normativo n.º 8/2015 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos da Universidade do Porto, no prazo de dois meses após a entrada em vigor da revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos Estatutos das Unidades Orgânicas;

Considerando que os Estatutos da Universidade do Porto entraram em vigor em 26 de maio de 2015;

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) foram homologados pelo Despacho Reitoral de 29 de dezembro de 2009, e publicados por Despacho 476/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2010, retificados por Declaração de Retificação n.º 65/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2010 e alterados por Despacho (extrato) n.º 15341/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2010;

Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 19 de julho de 2016, expressamente convocada para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, aprovou uma alteração aos seus Estatutos, a qual inclui a adequação prevista no n.º 3 do artigo 86.º dos Estatutos da U. Porto;

Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade;

Ao abrigo do artigo 38.º, n.º 1, alínea i), dos Estatutos da Universidade do Porto, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho homologa a alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Processo de transição

Durante o período que medeia entre a entrada em vigor dos presentes Estatutos e a eleição para os órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, mantém-se a atual composição dos mesmos e a duração do respetivo mandato.

Artigo 3.º

Vigência dos Estatutos

A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, decorrente do artigo 86.º dos Estatutos da Universidade do Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Republicação

São republicados, em anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante, os Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, com a redação atual.

6 de outubro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Preâmbulo

A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCEUP) é, na Universidade do Porto, a escola onde se realizam o ensino e a investigação nas áreas da Psicologia e das Ciências da Educação. Com mais de 40 anos de atividade, a FPCEUP projeta-se no futuro como uma escola empenhada num ensino de qualidade, na promoção de uma cultura institucional de rigor, de sentido ético e crítico orientada para a investigação autónoma, e de uma ação deliberada e comprometida com a promoção do desenvolvimento humano nas comunidades e na sociedade em geral.

A atual revisão, concluída em julho de 2016, procede às alterações necessárias para adequar os Estatutos da FPCEUP às normas estabelecidas nos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo n.º 8/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, assim como aos novos desafios da realidade do ensino superior universitário, às novas condições organizacionais de funcionamento da FPCEUP e aos ensinamentos da experiência dos últimos anos.

No início do trabalho de revisão, o Conselho de Representantes da FPCEUP encetou um processo de auscultação alargada, aos representantes dos diversos órgãos de gestão - centrais e departamentais - do atual e do anterior mandato, no sentido de identificar dificuldades suscetíveis de serem atribuídas a opções normativas do quadro estatutário em vigor e de perspetivar novas possibilidades de desenvolvimento institucional. Tal processo resultou num conjunto de questões e de problemas que foram objeto de discussão no seio deste órgão, tanto no que respeita princípios e valores da missão da instituição universitária quanto modos da sua tradução em normativos estatutários.

O resultado de todo o processo antes descrito consubstancia-se num conjunto de princípios e linhas orientadoras de que se destacam as que a seguir se enumeram:

O alargamento, dentro das condições exequíveis face ao quadro normativo em vigor, das oportunidades de participação na gestão universitária a todos os corpos da instituição - professores, investigadores, estudantes e técnicos administrativo-financeiros, de gestão e de investigação - e a todos os graus da carreira docente;

O aprofundamento dos mecanismos de transparência da circulação da comunicação entre as diversas estruturas da organização e entre estas e a comunidade educativa;

A desconcentração das responsabilidades de gestão e o reforço da investigação através da diversificação das suas estruturas, da sua maior integração na dinâmica institucional, e de um efetivo compromisso ético e social.

As linhas de ação, antes sinteticamente descritas, consolidam os respetivos compromissos desta instituição académica com os valores e missões mais nobres da Universidade. A liberdade incondicional de questionamento, numa época de riscos de instrumentalização e de funcionalização das seus sujeitos-atores, formas, processos e resultados, como o conhecimento, o ensino, o aluno/a, o cidadão/ã ou o académico/a, em que a aparência de sucesso rápido e de promessas de puros ganhos económicos parecem querer ocultar que tais resultados anunciam preocupantes fenómenos de exclusão, de particularização das singularidades e de transformação dos supostos beneficiários, utilizadores e destinatários dos sistemas sociais (e.g., universidade) em seus meros elementos funcionais.

Com base nestes princípios inspiradores e no debate no seio do Conselho de Representantes, foi elaborada e aprovada uma primeira versão dos Estatutos, que foi proposta para discussão por toda a comunidade da FPCEUP. Com os contributos recolhidos foi, então, elaborada e votada a versão final dos Estatutos da FPCEUP que agora se publicam.

Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

SECÇÃO I

Natureza, missão e fins

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, adiante designada por FPCEUP, constitui, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, adiante designada por U. Porto, uma Unidade Orgânica de ensino e investigação dotada de pessoal e órgãos de governo próprios.

2 - A FPCEUP goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei, dos estatutos da U. Porto e destes Estatutos.

Artigo 2.º

Missão

A FPCEUP tem por missão assegurar formação, investigação, prestação de serviços à comunidade e extensão cultural em domínios das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente da Psicologia e das Ciências da Educação, referenciadas às realidades locais e nacionais, assim como às dinâmicas da internacionalização, pautadas por critérios de excelência, de relevância e responsabilidade social no respeito pelos direitos humanos.

Artigo 3.º

Valores

No uso da sua autonomia, a FPCEUP promove os valores assumidos pela U. Porto, através da criação de condições para o exercício da liberdade de criação científica, técnica e cultural:

a) Assegurando a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões;

b) Pautando a sua atuação por elevados padrões éticos;

c) Promovendo a participação de todos os corpos da FPCEUP na vida académica comum;

d) Cultivando o rigor, a transparência, a qualidade, o reconhecimento do mérito e o aprofundamento da democratização no ensino superior;

e) Assegurando a igualdade de acesso e tratamento, independentemente do género, orientação sexual e de ordem sociocultural, política, étnica ou religiosa;

f) Eliminando, nos termos da lei, os fatores que constituam desvantagens à vivência das pessoas com incapacidades e promovendo medidas de discriminação positiva;

g) Preocupando-se com a realização das pessoas que a integram;

h) Fomentando a inovação através da criação de um ambiente estimulador da criatividade e de uma atitude empreendedora e solidária dos seus membros;

i) Pugnando por um desenvolvimento ambiental, económico e social sustentável.

Artigo 4.º

Fins

A FPCEUP, no uso da sua autonomia, deve contribuir para a plena realização dos fins da U. Porto nos quais se incluem:

a) A formação no sentido global - cultural, científica, cívica, ética e técnica - no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências e a difusão de conhecimentos em articulação com a investigação e a prestação de serviços à comunidade;

b) A realização de investigação científica e a criação cultural, envolvendo a descoberta, a aquisição e o desenvolvimento de saberes e práticas de nível avançado;

c) A valorização social do conhecimento e a sua transferência para os agentes económicos, sociais e culturais, como motor de inovação, desenvolvimento, mudança e democratização social;

d) O incentivo ao espírito observador, à análise objetiva, ao juízo crítico e a uma atitude de problematização e avaliação da atividade científica, cultural, artística e social;

e) A conservação e a divulgação do seu património científico, cultural e artístico para utilização criativa de especialistas e da comunidade em geral;

f) A cooperação com as diversas instituições, grupos e outros agentes, numa perspetiva de valorização recíproca, através da...

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