Despacho n.º 12671/2022

Data de publicação31 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Despacho n.º 12671/2022
Sumário: Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique.
Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no exercício
das competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com os
n.os 1 e 2 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
em vigor, torna público, para efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro que
estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua redação
em vigor, que sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua Reunião Ordinária realizada em
28 de setembro de 2022, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de setembro
de 2022 aprovou por maioria a «Identificação da Organização Interna e Definição das Atribuições
e Competências dos Serviços Municipais do Município de Ourique».
11 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Estrutura Orgânica Mista do Município de Ourique
I — Composição do modelo estrutural misto
1 — A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 — Comunidade — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau,
que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e
conforme a respetiva delegação de competências;
1.1.1 — Qualidade de Vida — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de
3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;
1.1.2 — Cultura e Património — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de
3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;
1.1.3 — Desporto e Juventude — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Comunidade;
1.1.4 — Educação — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau,
na dependência da unidade flexível Comunidade;
1.1.4.1 — Operações Escolares — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia
de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Educação;
1.1.4.2 — Suporte à Operação Escolar — Unidade dirigida por titular de cargo de direção
intermédia de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Educação;
1.2 — Serviços Partilhados e Relacionamento — Unidade dirigida por titular de cargo de dire-
ção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos
Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;
1.2.1 — Serviços Partilhados — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de
3.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados e Relacionamento;
1.2.1.1 — Relacionamento e Processos — Unidade dirigida por titular de cargo de direção
intermédia de 4.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados;
1.2.2 — Sistemas e Inteligência Territorial — Unidade dirigida por titular de cargo de direção
intermédia de 3.º grau, na dependência da unidade flexível Serviços Partilhados e Relaciona-
mento;
1.3 — Controlo e Conformidade — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia
de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao
abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
1.4 — Proteção Civil — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau,
que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e
conforme a respetiva delegação de competências;
1.5 — Operações Urbanas — Unidade dirigida por titular de cargo de direção intermédia de
3.º grau, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao
abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;
2 — No âmbito do modelo misto é ainda criada a seguinte equipa multidisciplinar:
2.1 — Programas Estruturantes, equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa
multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na
dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva
delegação de competências;
3 — Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo
Municipal, nos termos previstos no regime jurídico das autarquias locais;
II — Princípios Gerais de Gestão das Unidades Orgânicas
1 — A gestão das unidades orgânicas deve respeitar:
a) A correlação entre os diversos instrumentos de planeamento e o orçamento municipal, no
sentido de uma maior eficácia;
b) Os princípios técnico -administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação,
orçamentação e controlo das suas atividades;
c) Flexibilidade e dinamismo na estrutura dos serviços, tendo em vista a prossecução dos
interesses do Município e de modo a garantir a plena operacionalidade;
d) Os princípios da legalidade, ética, boa -fé, responsabilidade, transparência, lealdade, inte-
gridade, profissionalismos e confidencialidade;
e) A participação e responsabilização dos trabalhadores.
III — Competências Comuns a Todas Unidades Orgânicas
1 — São competências transversais a todas unidades orgânicas, designadamente, as seguintes:
a) Numa lógica de intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, de acordo com
as resoluções e diretrizes, aplicar as ferramentas de gestão necessárias ao desenvolvimento do ciclo
de gestão estratégica integrada, nomeadamente consubstanciar avaliação diagnóstica e análise
prospetiva, conceber instrumentos de planeamento estratégico e tático e programação operacional
nas áreas de intervenção que lhe estão cometidas, promovendo a sua execução, monitorização e
avaliação, bem como aplicação de ações corretivas;
b) Desenvolver as competências atribuídas em conformidade com os instrumentos de plane-
amento, regulamentos internos, com os despachos e ordens de serviço complementares e com a
legislação em vigor aplicável, bem como efetuar a supervisão, controlo e orientação das unidades
orgânicas dependentes, assegurando que as unidades sob sua hierarquia disponham de meios
e condições para o cumprimento dos objetivos fixados, para que as metas e os indicadores de
desempenho possam ser cumpridos;
c) Planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e avaliar,
bem como efetuar reporte de programas, projetos, ações, iniciativas ou eventos no âmbito das áreas
de competência da unidade, mediante estratégias e diretrizes, objetivos e metas determinados
pelo órgão executivo, alinhados com as políticas de governança multinível e em cumprimento dos
regimes em vigor;
d) Articular e promover a coordenação permanente com as demais unidades de que recebe
ou presta apoio e participar e/ou gerir projetos que agreguem diferentes unidades orgânicas;
e) Gerir os recursos humanos na unidade adstrita, aplicando as medidas mais adequadas
à promoção da sua produtividade, integração e eficiência nos métodos e processos de trabalho,
promovendo a motivação, valorização e desenvolvimento profissional, a avaliação de desempe-
nho e o feedback construtivo, garantindo o cumprimento dos deveres de assiduidade e demais
instituídos;

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