Despacho n.º 1265/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 1265/2019

Em cumprimento do disposto no artigo 134.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, a Escola de Economia e Gestão submeteu para homologação a proposta de revisão dos Estatutos da referida Unidade Orgânica de Ensino e Investigação.

Assim, considerando que:

Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade do Minho, compete ao Reitor homologar os estatutos das unidades orgânicas, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e os regulamentos da Universidade;

Efetuada a análise nos termos referidos supra, verifica-se que os Estatutos da Escola de Economia e Gestão cumprem os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a respetiva homologação.

Nestes termos, homologo os Estatutos da Escola de Economia e Gestão da Universidade Minho, anexos ao presente Despacho.

Publique-se no Diário da República.

18 de janeiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.

Estatutos da Escola de Economia e Gestão

Preâmbulo

A Escola de Economia e Gestão foi criada no dia 10 de março de 1982. Tem por missão promover o ensino e a investigação ao mais alto nível no domínio das ciências económicas, empresariais e políticas, bem como a difusão e partilha de conhecimento.

A sua estrutura orgânica reflete o quadro normativo imposto pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, articula a experiência acumulada na Escola com a realidade estatutária da Universidade do Minho, e procura responder aos desafios do espaço europeu de ensino superior e de investigação.

A Escola de Economia e Gestão, designada abreviadamente por EEG, deverá ser capaz de se afirmar nas comunidades nacional e internacional como sendo uma Escola Erudita, Cosmopolita e Pró-Ativa. Erudita no sentido em que promove a produção e divulgação do conhecimento; Cosmopolita pela diversidade e riqueza das suas áreas de conhecimento que se projetam para o exterior da Escola, promovendo a sua afirmação nacional e internacional; Pró-Ativa na prossecução dos seus objetivos e realização das suas ambições, num processo que se pretende dinâmico e evolutivo.

A EEG afirma-se como um centro de educação, criação e valorização do conhecimento. A EEG assume como fundamental a investigação científica, incentivando a excelência e o respeito pela diversidade das linhas de investigação, a prestação de um ensino de qualidade, a responsabilização, a pública prestação de contas e a cultura do mérito.

A EEG promove o associativismo académico, reconhecendo os núcleos de estudantes e os representantes dos respetivos projetos de ensino; promove a abertura ao exterior, permitindo que a sociedade seja ouvida e participe ativamente nos órgãos da EEG.

A EEG reconhece a necessidade de participar ativamente nos mecanismos de garantia da qualidade da Universidade do Minho, envolvendo estudantes, professores e ex-alunos na divulgação da sua oferta educativa da e na promoção da inserção no mercado de trabalho, já que o prestígio e a promoção da Escola dependem em grande medida do sucesso dos seus alunos, que se pretende que continuem ligados à alma mater.

A EEG tem responsabilidades sociais e perante o meio onde se insere, que se traduzem na oferta de cursos não conducentes a grau e o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada, na divulgação dos resultados alcançados nas diferentes vertentes da sua ação, na gestão eficiente e sustentável dos seus recursos, no estreitamento da ligação entre a Universidade e os seus diversos parceiros institucionais.

Os presentes Estatutos foram revistos e adaptados de acordo com o novo enquadramento dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e regulam a estrutura e funcionamento da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho enquanto unidade orgânica de ensino e investigação dotada de autonomia científica, pedagógica e de gestão, com órgãos de governo e pessoal próprios.

Título I

Natureza, missão e princípios orientadores

Artigo 1.º

Natureza e enquadramento

A Escola de Economia e Gestão, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia académica e administrativa e à qual compete assegurar o ensino, a investigação e outros projetos de interação com a sociedade, no âmbito das ciências económicas, empresariais e políticas.

Artigo 2.º

Missão e objetivos

1 - A Escola de Economia e Gestão tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento ao mais alto nível no âmbito das ciências económicas, empresariais e políticas, e domínios afins.

2 - O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Formação de alunos, ao mais alto nível, em todos os ciclos de ensino;

b) Realização de atividade de investigação internacionalmente reconhecida, que contribua para o avanço da ciência nas áreas referidas;

c) Melhorar a prática da gestão das organizações e contribuir para a formulação de políticas públicas e para o desenvolvimento socioeconómico;

d) Ampliar e aprofundar o reconhecimento e notoriedade internacional do ensino e da investigação produzido em Portugal, contribuindo para o prestígio do País e da Universidade.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

1 - A Escola de Economia e Gestão (EEG) cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos baseados no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção, interditando qualquer espécie de tratamento desumano.

2 - A Escola de Economia e Gestão respeita os princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações, garantindo as liberdades de aprender, ensinar e investigar.

3 - A Escola de Economia e Gestão desenvolve o seu labor impregnada por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral traduzida na observância dos seguintes princípios: transparência, prestação de contas, responsabilidade e cultura do mérito.

Artigo 4.º

Autonomia académica

1 - A EEG, no exercício da autonomia académica, define a sua missão, os seus objetivos e os seus projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade, de forma a contribuir para o avanço do conhecimento, a qualidade da formação dos seus estudantes e o desenvolvimento económico e social.

2 - A autonomia académica da EEG exerce-se nos domínios científico, pedagógico e cultural, com responsabilidade social e pautada por valores éticos.

Artigo 5.º

Sede, símbolos e dia da Escola

1 - A Escola de Economia e Gestão tem a sua sede no Campus de Gualtar.

2 - A Escola de Economia e Gestão adota a sigla EEG.

3 - A Escola de Economia e Gestão adota o vermelho e o branco como cores distintivas.

4 - A Escola de Economia e Gestão adota emblemática própria de acordo com o manual de imagem da Universidade.

5 - O dia da Escola de Economia e Gestão é 10 de março.

Título II

Projetos

Artigo 6.º

Enquadramento

Projetos são atividades desenvolvidas pela EEG, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:

a) projetos de investigação ou de desenvolvimento;

b) projetos de ensino;

c) projetos de interação com a sociedade.

Artigo 7.º

Projetos de investigação ou de desenvolvimento

Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.

Artigo 8.º

Projetos de ensino

Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da EEG.

Artigo 9.º

Projetos de interação com a sociedade

Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela EEG, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formal, designadamente através da difusão e transferência do conhecimento científico, da inovação e da promoção do empreendedorismo.

Título III

Governação e estrutura organizativa

Capítulo I

Modelo de governação e princípios de gestão

Artigo 10.º

Governação e organização

O governo da Escola de Economia e Gestão baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e pública prestação de contas.

Artigo 11.º

Autonomia administrativa e competência de gestão

1 - A EEG dispõe de autonomia administrativa, com o âmbito e extensão definidos nos presentes estatutos.

2 - A autonomia administrativa e a competência de gestão traduzem-se na capacidade dos seus dirigentes para autorizar a realização de despesas e para praticar, no mesmo âmbito, atos administrativos definitivos no que se refere à gestão corrente.

3 - Os atos de gestão corrente são todos aqueles que integram a atividade que a EEG normalmente desenvolve para a prossecução das suas atribuições.

4 - Excluem-se do âmbito da gestão corrente os atos que, nos termos da lei e dos estatutos da Universidade são da competência exclusiva dos órgãos de governo da Universidade, bem como a autorização para a realização de despesas cujo montante ou natureza ultrapassem a execução nos limites aprovados.

5 - A Escola de Economia e Gestão goza dos seguintes poderes ao nível da sua gestão financeira:

a) Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;

b) Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;

c) Dispor das dotações provenientes do orçamento geral do Estado e demais receitas disponibilizadas pelos órgãos competentes da Universidade, nos termos de mecanismos claros de transferência que salvaguardem a necessidade de garantir a coesão e o equilíbrio financeiro;

d) Dispor das receitas provenientes das propinas de cursos não...

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