Despacho n.º 1265/2019
Data de publicação | 05 Fevereiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 1265/2019
Em cumprimento do disposto no artigo 134.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, a Escola de Economia e Gestão submeteu para homologação a proposta de revisão dos Estatutos da referida Unidade Orgânica de Ensino e Investigação.
Assim, considerando que:
Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade do Minho, compete ao Reitor homologar os estatutos das unidades orgânicas, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e os regulamentos da Universidade;
Efetuada a análise nos termos referidos supra, verifica-se que os Estatutos da Escola de Economia e Gestão cumprem os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a respetiva homologação.
Nestes termos, homologo os Estatutos da Escola de Economia e Gestão da Universidade Minho, anexos ao presente Despacho.
Publique-se no Diário da República.
18 de janeiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
Estatutos da Escola de Economia e Gestão
Preâmbulo
A Escola de Economia e Gestão foi criada no dia 10 de março de 1982. Tem por missão promover o ensino e a investigação ao mais alto nível no domínio das ciências económicas, empresariais e políticas, bem como a difusão e partilha de conhecimento.
A sua estrutura orgânica reflete o quadro normativo imposto pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, articula a experiência acumulada na Escola com a realidade estatutária da Universidade do Minho, e procura responder aos desafios do espaço europeu de ensino superior e de investigação.
A Escola de Economia e Gestão, designada abreviadamente por EEG, deverá ser capaz de se afirmar nas comunidades nacional e internacional como sendo uma Escola Erudita, Cosmopolita e Pró-Ativa. Erudita no sentido em que promove a produção e divulgação do conhecimento; Cosmopolita pela diversidade e riqueza das suas áreas de conhecimento que se projetam para o exterior da Escola, promovendo a sua afirmação nacional e internacional; Pró-Ativa na prossecução dos seus objetivos e realização das suas ambições, num processo que se pretende dinâmico e evolutivo.
A EEG afirma-se como um centro de educação, criação e valorização do conhecimento. A EEG assume como fundamental a investigação científica, incentivando a excelência e o respeito pela diversidade das linhas de investigação, a prestação de um ensino de qualidade, a responsabilização, a pública prestação de contas e a cultura do mérito.
A EEG promove o associativismo académico, reconhecendo os núcleos de estudantes e os representantes dos respetivos projetos de ensino; promove a abertura ao exterior, permitindo que a sociedade seja ouvida e participe ativamente nos órgãos da EEG.
A EEG reconhece a necessidade de participar ativamente nos mecanismos de garantia da qualidade da Universidade do Minho, envolvendo estudantes, professores e ex-alunos na divulgação da sua oferta educativa da e na promoção da inserção no mercado de trabalho, já que o prestígio e a promoção da Escola dependem em grande medida do sucesso dos seus alunos, que se pretende que continuem ligados à alma mater.
A EEG tem responsabilidades sociais e perante o meio onde se insere, que se traduzem na oferta de cursos não conducentes a grau e o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada, na divulgação dos resultados alcançados nas diferentes vertentes da sua ação, na gestão eficiente e sustentável dos seus recursos, no estreitamento da ligação entre a Universidade e os seus diversos parceiros institucionais.
Os presentes Estatutos foram revistos e adaptados de acordo com o novo enquadramento dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e regulam a estrutura e funcionamento da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho enquanto unidade orgânica de ensino e investigação dotada de autonomia científica, pedagógica e de gestão, com órgãos de governo e pessoal próprios.
Título I
Natureza, missão e princípios orientadores
Artigo 1.º
Natureza e enquadramento
A Escola de Economia e Gestão, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia académica e administrativa e à qual compete assegurar o ensino, a investigação e outros projetos de interação com a sociedade, no âmbito das ciências económicas, empresariais e políticas.
Artigo 2.º
Missão e objetivos
1 - A Escola de Economia e Gestão tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento ao mais alto nível no âmbito das ciências económicas, empresariais e políticas, e domínios afins.
2 - O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Formação de alunos, ao mais alto nível, em todos os ciclos de ensino;
b) Realização de atividade de investigação internacionalmente reconhecida, que contribua para o avanço da ciência nas áreas referidas;
c) Melhorar a prática da gestão das organizações e contribuir para a formulação de políticas públicas e para o desenvolvimento socioeconómico;
d) Ampliar e aprofundar o reconhecimento e notoriedade internacional do ensino e da investigação produzido em Portugal, contribuindo para o prestígio do País e da Universidade.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
1 - A Escola de Economia e Gestão (EEG) cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos baseados no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção, interditando qualquer espécie de tratamento desumano.
2 - A Escola de Economia e Gestão respeita os princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações, garantindo as liberdades de aprender, ensinar e investigar.
3 - A Escola de Economia e Gestão desenvolve o seu labor impregnada por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral traduzida na observância dos seguintes princípios: transparência, prestação de contas, responsabilidade e cultura do mérito.
Artigo 4.º
Autonomia académica
1 - A EEG, no exercício da autonomia académica, define a sua missão, os seus objetivos e os seus projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade, de forma a contribuir para o avanço do conhecimento, a qualidade da formação dos seus estudantes e o desenvolvimento económico e social.
2 - A autonomia académica da EEG exerce-se nos domínios científico, pedagógico e cultural, com responsabilidade social e pautada por valores éticos.
Artigo 5.º
Sede, símbolos e dia da Escola
1 - A Escola de Economia e Gestão tem a sua sede no Campus de Gualtar.
2 - A Escola de Economia e Gestão adota a sigla EEG.
3 - A Escola de Economia e Gestão adota o vermelho e o branco como cores distintivas.
4 - A Escola de Economia e Gestão adota emblemática própria de acordo com o manual de imagem da Universidade.
5 - O dia da Escola de Economia e Gestão é 10 de março.
Título II
Projetos
Artigo 6.º
Enquadramento
Projetos são atividades desenvolvidas pela EEG, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
a) projetos de investigação ou de desenvolvimento;
b) projetos de ensino;
c) projetos de interação com a sociedade.
Artigo 7.º
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Artigo 8.º
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da EEG.
Artigo 9.º
Projetos de interação com a sociedade
Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela EEG, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formal, designadamente através da difusão e transferência do conhecimento científico, da inovação e da promoção do empreendedorismo.
Título III
Governação e estrutura organizativa
Capítulo I
Modelo de governação e princípios de gestão
Artigo 10.º
Governação e organização
O governo da Escola de Economia e Gestão baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e pública prestação de contas.
Artigo 11.º
Autonomia administrativa e competência de gestão
1 - A EEG dispõe de autonomia administrativa, com o âmbito e extensão definidos nos presentes estatutos.
2 - A autonomia administrativa e a competência de gestão traduzem-se na capacidade dos seus dirigentes para autorizar a realização de despesas e para praticar, no mesmo âmbito, atos administrativos definitivos no que se refere à gestão corrente.
3 - Os atos de gestão corrente são todos aqueles que integram a atividade que a EEG normalmente desenvolve para a prossecução das suas atribuições.
4 - Excluem-se do âmbito da gestão corrente os atos que, nos termos da lei e dos estatutos da Universidade são da competência exclusiva dos órgãos de governo da Universidade, bem como a autorização para a realização de despesas cujo montante ou natureza ultrapassem a execução nos limites aprovados.
5 - A Escola de Economia e Gestão goza dos seguintes poderes ao nível da sua gestão financeira:
a) Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
b) Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
c) Dispor das dotações provenientes do orçamento geral do Estado e demais receitas disponibilizadas pelos órgãos competentes da Universidade, nos termos de mecanismos claros de transferência que salvaguardem a necessidade de garantir a coesão e o equilíbrio financeiro;
d) Dispor das receitas provenientes das propinas de cursos não...
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