Despacho n.º 12629/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data31 Agosto 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 12629/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do
Mar.
Delegação de Competências no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de
Leiria), por Despacho n.º 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora Ministra da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de
31 de agosto de 2022 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria,
Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão;
b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente
cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
por força da referida mudança do titular do órgão;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de
Leiria, tornando -a mais eficiente,
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do
Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, na sua redação atual e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:
1 — Delego, no âmbito da atividade própria da respetiva Escola e relativamente aos estudantes
e colaboradores da mesma, no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM),
Professor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, com faculdade de subdelegar nos Subdiretores,
as competências para:
a) Representar o Politécnico de Leiria, após o respetivo despacho de homologação, na cele-
bração de convénios, acordos, contratos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a
entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabe-
lecidos;
b) Apresentar, em representação do Politécnico de Leiria, propostas contratuais, no âmbito de
prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;
c) Conferir posse aos membros que, por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais
da Escola;
d) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de
Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 6 do artigo 49.º,
ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua reda-
ção atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós -Graduação não
Conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria;
e) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto
no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua
redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico
de Leiria, na sua redação atual;
f) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;
g) Decidir quanto à alteração/anulação de inscrição em unidades curriculares nos termos do
n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria,
na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos
do Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

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