Despacho n.º 12621-C/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 618-(8)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 12621-C/2023
Sumário: Identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais
para efeitos de recrutamento de pessoal médico nas áreas de medicina geral e familiar,
saúde pública e hospitalar.
O XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de continuar a política de reforço dos
recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o propósito da melhoria permanente
da oferta e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Concluída que se encontra a época especial de avaliação do internato médico de 2023, torna -se
necessário promover o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento do pessoal médico,
nas carreiras médica e especial médica.
À semelhança do recrutamento realizado na época normal de avaliação do internato médico de
2023, e de acordo com o previsto no Despacho n.º 12621-A/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, 2.º suplemento, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, o recrutamento de profissionais das
especialidades que integram o contexto de serviço de urgência terá lugar mediante o recurso ao
regime excecional previsto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 50 -A/2022, de 25 de julho, na sua redação
atual, ao abrigo do qual os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos de saúde integrados
no Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm competência para celebrar contratos de trabalho sem
termo com médicos especialistas que correspondam a necessidades permanentes para assegurar
o normal funcionamento dos serviços de urgência, mediante parecer prévio da Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.).
Atento o referido normativo, a DE -SNS, I. P., emitiu parecer prévio genérico à contratação,
por entidade e especialidade e após levantamento de necessidades realizado junto dos estabele-
cimentos do SNS, para um total de 991 postos de trabalho, nas especialidades cujo exercício de
funções se enquadra no funcionamento dos diversos serviços de urgência, conforme deliberação
constante da página eletrónica da DE -SNS, I. P.
Já no que respeita aos postos de trabalho respeitantes a especialidades da área hospitalar não
integradas nesse contexto e que exigem a posse de condições técnico -profissionais específicas,
é desenvolvido procedimento concursal de recrutamento, a realizar pela Administração Regional
de Saúde, I. P., respetiva, em observância do quadro legal em vigor, sendo os postos de trabalho
objeto de identificação e distribuição no presente despacho.
Relativamente aos postos de trabalho relativos às áreas e especialidades de medicina geral
e familiar e de saúde pública, o recrutamento destes profissionais faz -se mediante procedimento
concursal, de âmbito nacional, nos termos do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.
Com o objetivo de atrair médicos especialistas em medicina geral e familiar para exercer fun-
ções em agrupamentos de centros de saúde com maior carência de pessoal médico e desse modo
atender às necessidades de saúde da população, bem como conciliar projetos de vida profissional
e familiar, são igualmente identificados, em linha com idêntica medida adotada na época normal
de 2023, postos de trabalho que, em respeito pela ordenação final do procedimento concursal,
garantem a mobilidade do profissional médico, querendo, para outra unidade funcional, em região
de saúde distinta, findo o período de dois anos e meio de exercício de funções, com dispensa de
parecer do favorável do serviço de origem e de destino. Não havendo interesse nessa mobilidade,
os médicos especialistas que assim entendam podem manter -se nas unidades funcionais em que
efetuaram a ocupação de posto de trabalho.
Face ao que antecede, atendendo ao previsto nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 12621-A/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023,
torna -se necessário identificar os serviços e estabelecimento de saúde para efeitos de abertura de
procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

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