Despacho n.º 12621/2016

Data de publicação20 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12621/2016

Considerando que a THYSSENKRUPP MARINE SYSTEMS GmbH (TKMS) [ex-HDW], enquanto construtora dos submarinos da Classe «TRIDENTE», face à complexa e elevada carga tecnológica de que estes meios navais são portadores, é a entidade habilitada tecnicamente a realizar os trabalhos de manutenção que aos mesmos dizem respeito, em tempo útil com segurança e com o conhecimento adequado, bem como a proceder à aquisição dos sobressalentes e outros meios necessários à execução das ações de manutenção;

Considerando que a TKMS é ainda, nas atuais condições de mercado, a entidade detentora de conhecimento exclusivo em determinadas áreas tecnológicas dos submarinos do Tipo 209PN e que, portanto, não se encontram na esfera do conhecimento de terceiros;

Considerando que detém um conhecimento privilegiado, neste contexto, no mercado nacional e internacional, ao deter a capacidade técnica de realização da totalidade dos trabalhos citados, com a qualidade, segurança e garantia que aquela entidade providencia, assegura e disponibiliza;

Considerando que a necessidade de permitir o desenvolvimento sustentado do Plano de Manutenção dos Submarinos da classe «TRIDENTE», exige uma preparação longa e complexa por parte do estaleiro;

Considerando que a realização das primeiras revisões intermédias dos submarinos deve ter início em 2017 no NRP «Tridente» e em 2018 no NRP «Arpão», a qual é indispensável para manter a disponibilidade operacional destes meios navais;

Considerando que existem substanciais diferenças entre as revisões intermédias a promover, quer no seu âmbito, local de realização dos trabalhos, gestão do projeto, quer nas entidades a envolver nos projetos, mostrando-se aconselhável, do ponto de vista de uma gestão pública diligente, que cada revisão seja promovida por um contrato específico;

Considerando que a realização de contratos diferentes para cada revisão intermédia garantirá assim uma maior efetivação do devido acompanhamento e fiscalização dos processos técnicos a concretizar, bem como uma maior efetivação da fiscalização do pontual cumprimento dos contratos, no que importa ao atingir das metas de trabalhos, entregas materiais e correspondente reflexo financeiro, com maior possibilidade de aferição dos resultados pretendidos;

Considerando que a Arsenal do Alfeite S. A. (AA, S. A.), e a TKMS, sob o impulso desta empresa, encontram-se a desenvolver ações conjuntas e concertadas com vista a capacitar a AA, S. A., para participar em 2016 a 2018 na primeira revisão intermédia do NRP «Tridente» e a efetivar a partir de 2018, no território nacional, a primeira revisão intermédia do NRP «Arpão», o que trará evidentes vantagens para Portugal;

Considerando que a concretização das ações de manutenção em apreço deve assumir, para a reparação intermédia do NRP «Tridente», o preço máximo de 23.999.910 (euro) (com IVA), a concretizar entre 2016 e 2018; e, para a reparação intermédia do NRP «Arpão», o preço máximo de 24.000.000,00 (euro) (com IVA) a concretizar entre 2018 e 2020;

Considerando, por fim, que os fundos financeiros para a realização destas despesas se encontram disponibilizados na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio;

Em face do exposto e atendendo em particular à informação n.º 10/DAF, de 3 de agosto...

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