Despacho n.º 12618-B/2016

Coming into Force21 Outubro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação19 Outubro 2016
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12618-B/2016

No período estival do corrente ano, observaram-se fatores climatéricos que vieram a determinar, em certas zonas, designadamente na região do Baixo Alentejo, situações de escassez de disponibilidade de água. Para além da ausência de precipitação, nos meses de junho a agosto, registaram-se relevantes anomalias ao nível dos valores médios mensais de temperatura máxima que ascenderam a desvios superiores a 4ºC face aos valores normais, provocando uma evaporação muito superior ao normal para a época. Estes fatores favoreceram o aumento do consumo de água e provocaram o seu esgotamento precoce em pequenos reservatórios (charcas) e em aquíferos que constituem o recurso para o abeberamento do efetivo pecuário em regime extensivo.

Esta situação meteorológica, que se prolongou até setembro, é refletida no índice SPI (Standardized Precipitation Index - Índice padronizado de precipitação), que quantifica o déficit ou o excesso de precipitação e traduz o seu impacto nas disponibilidades de água. O índice SPI-3 meses, de junho a agosto manifesta ocorrência de seca severa, designadamente na região do Baixo Alentejo.

Este fenómeno climático adverso, ganha expressão muito significativa nas explorações pecuárias em regime extensivo situadas em zonas cuja disponibilidade do recurso hídrico é, já de si, muito escassa. Nestes casos, a ocorrência de situações de seca severa representa um dano efetivo e relevante na exploração, porque compromete a capacidade de assegurar o abeberamento dos animais, dado que suprime a disponibilidade de água, afetando drasticamente o seu potencial produtivo.

Considerando a seca severa como fenómeno climático adverso e reconhecido o dano que o seu efeito projeta no potencial produtivo das explorações pecuárias situadas em zonas de particular escassez do recurso hídrico, a sua recuperação por forma a criar condições que assegurem o regresso da exploração à atividade normal, no que concerne à capacidade de garantir o abeberamento do efetivo pecuário, provendo o acesso à água, só é possível, no imediato, mediante a realização de novos furos e/ou aquisição de equipamentos de transporte de água. Esta recuperação do potencial produtivo da exploração na sequência do fenómeno climatérico adverso, é assim suscetível de ser objeto do apoio n.º 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» inserido na ação n.º 6.2 - «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR...

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