Despacho n.º 12616/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Despacho n.º 12616/2022
Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Norte.
Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice -presidente do Conselho Diretivo da Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho n.º 6450/2019, do Ministro do Ambiente
e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, ao
abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da
Deliberação n.º 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215,
de 4 de novembro, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, sob o n.º 1188/2021,
n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de
9 de fevereiro, sob o n.º 165/2022 e n.º 26.1/CD/2022, de 22 de julho, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto, sob o n.º 922/2022, aprova e determina a publi-
cação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região
Hidrográfica do Norte:
«Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, Administradora da Região Hidrográfica do Norte,
ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e
no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 7790/2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 junho de 2022, subdelego:
1 — No Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, José João Fernandes Mamede, as
competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm
pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento
dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de
alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva
Unidade Orgânica.
2 — No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, António Normando Maia Ramos,
as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm
pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento
dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de
alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva
Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer,
declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos rela-
tivos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a
exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção.

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