Despacho n.º 12615-A/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Data26 Janeiro 2014
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 313-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12615-A/2021
Sumário: Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Veterinária.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea p) dos Estatutos
da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de abril, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, do Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 17 de julho, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao
adequado funcionamento da Universidade;
Considerando que pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação
do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;
Considerando que nos termos do artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve
ser regulamentado no âmbito de cada Escola;
Considerando que a Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa entendeu atualizar e har-
monizar as normas existentes no seu Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes,
aprovado pelo Despacho n.º 7274/2010, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 80, de 26 de abril de 2010, tendo sido, em consequência, promovidas audições aos órgãos de
governo, científicos e pedagógicos da Faculdade, bem como às organizações sindicais e realizada
a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA;
Considerando que nos termos do artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor ho-
mologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade
de Lisboa e dos artigos 3.º n.º 2 e 18.º alínea b) do Regulamento de avaliação de desempenho dos
docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro
de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, decido:
1) Homologar as alterações e a republicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho
dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, publicados em
anexos (A e B) ao presente despacho;
2) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário
da República.
17 de dezembro de 2021. — O Reitor, Luís Ferreira.
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 313-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ANEXO A
Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes
da Faculdade de Medicina Veterinária
Artigo 1.º
As epígrafes dos artigos 2.º, 3.º, 10.º, 14.º, 15.º, e os artigos 2.º, 3.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º,
14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º,
35.º, 38.º, 42.º e 43.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passam a ter a seguinte
redação e renumeração:
“Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2º
(Aplicação no tempo e periodicidade)
1. O sistema de classificação, a que alude o artigo anterior será aplicado para avaliações de
desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se
obrigatoriamente na avaliação do triénio 2022-2024, sem prejuízo de, a pedido do
interessado, poder ser também utilizado, para avaliação de desempenho em períodos
anteriores, mas como um método auxiliar na ponderação curricular.
2. A avaliação do desempenho dos docentes da FMV é realizada de três em três anos, devendo
o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte
ao período em avaliação.
3. A avaliação respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores.
4. A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos
é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período
em avaliação.
Artigo 3.º
(Regime excecional de avaliação)
[...]
Capítulo II
Vertentes, parâmetros e critérios
Artigo 9.º
[...]
Na vertente de ensino da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de
natureza quantitativa:
a) Material pedagógico: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações
informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o avaliado realizou
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 313-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na
comunidade nacional e internacional.
b) Atividade letiva: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o avaliado
coordenou e lecionou, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica, o
universo dos estudantes e os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica
preenchidos pelos estudantes.
c) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo avaliado na
promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como (i) a coordenação e participação
em projetos pedagógicos; (ii) a apresentação de propostas fundamentadas e coerentes
de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
(iii) a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou
computacional de apoio ao ensino; (iv) a criação ou reestruturação de grupos de
unidades curriculares ou de planos de estudos; (v) o aperfeiçoamento da prática
pedagógica.
d) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a
orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento, de mestrado e de
licenciatura, ou de outros formandos considerando o número, a qualidade, o âmbito e
o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais
de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o
reconhecimento internacional.
e) Experiência profissional não académica relevante: parâmetro que tem em conta a
influência do trabalho relevante para a atividade do avaliado na FMV, realizado fora do
meio académico na área disciplinar em que o avaliado se encontra inserido.
Artigo 10.º
(Parâmetros da vertente investigação)
Na vertente de investigação da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros,
de natureza quantitativa:
a)
Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros,
artigos em revistas científicas que o avaliado foi autor ou coautor, considerando:
a sua natureza, o fator de impacto, o número de citações, o nível tecnológico, a
inovação, a diversidade, a multidisciplinaridade, a colaboração internacional e a
importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
b)
……………...
c)
Criação e reforço de meios laboratoriais ou de outras infraestruturas de
investigação (quando aplicável na área disciplinar do avaliado): parâmetro que
tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo avaliado que
tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de
natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
a) ……………...
b) ……………...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT