Despacho n.º 12615/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Data23 Novembro 2021
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Despacho n.º 12615/2021
Sumário: Estrutura Flexível dos Serviços Municipais.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
publica -se a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal
de 23 de novembro de 2021.
26 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos.
Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais
A. Preâmbulo
Por deliberação de 22/02/2019, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de
organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 15 (quinze) o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 7 (sete) o número máximo de subunidades orgâ-
nicas flexíveis e 1 (uma) equipa de projeto.
O artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara
Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades
orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal.
Dando cumprimento a esta norma, do presente regulamento constam as competências dos servi-
ços municipais, bem como o organigrama daí resultante (anexo I que constitui parte integrante).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos ser-
viços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus
serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos
princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios
referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia
de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia
da participação dos/as cidadãos/ãs.
Artigo 3.º
Superintendência e coordenação
1 — A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Pre-
sidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante
controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
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PARTE H
2 — Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente
da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo -lhe a afetação
ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subu-
nidades orgânicas.
3 — As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereado-
res/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização
de decisões.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota,
exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 — Estrutura flexível:
a) A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma com-
ponente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente
adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências,
de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamen-
talmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
b) No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por
despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa
funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com
a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a;
c) Identificação da estrutura flexível;
d) A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
i) Divisão de Gestão das Pessoas;
ii) Divisão Administrativa;
iii) Divisão Financeira;
iv) Divisão do Conhecimento;
v) Divisão do Desenvolvimento Social;
vi) Divisão da Cultura e Turismo;
vii) Divisão do Desporto e Associativismo;
viii) Divisão do Urbanismo;
ix) Divisão de Obras Publicas;
x) Divisão de Logística;
xi) Divisão do Ambiente;
xii) Divisão do Desenvolvimento Económico;
xiii) Divisão de Comunicação;
xiv) Divisão de Sistemas de Informação.
3 — As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
a) 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualifi-
cação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
b) Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os
seguintes serviços:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Funcionarão de igual modo, na dependência direta da/o Presidente da Câmara, os seguintes
serviços:
i) Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
ii) Gabinete de Apoio às Freguesias.
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PARTE H
CAPÍTULO II
Atribuições e competências comuns
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecu-
ção das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria adminis-
trativa, técnica ou executória;
d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas
de controlo interno e qualidade;
e) Prestar as informações de caráter técnico -administrativo que lhe forem solicitadas pela
Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
f) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação
e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano,
Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade,
em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e de-
senvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a
eficiência nos métodos e processos de trabalho;
j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas
que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com res-
ponsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como
pela qualidade das instalações utilizadas;
l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas
atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos
seus objetivos;
n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o
justifiquem;
o) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua espe-
cificidade o exija;
p) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto
desenvolvimento das respetivas competências;
q) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da
Divisão;
r) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;
s) Além das competências previstas nos números anteriores, compete -lhes ainda exercer as
demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma,
regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

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