Despacho n.º 1261/2021 de 15 de junho de 2021
Data de publicação | 15 Junho 2021 |
Gazette Issue | 115 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Section | Série 2 |
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021, que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária e promoção da saúde e bem-estar animal e define os termos gerais da respetiva atribuição.
Considerando que, de acordo com o disposto no ponto 9 da mencionada resolução, a definição dos critérios de seleção e avaliação para a apreciação das candidaturas é da competência do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural e que a concessão dos apoios terá em conta as prioridades das ações e projetos a desenvolver.
Assim, determino o seguinte:
1 - As candidaturas são selecionadas para decisão em função dos resultados da análise do cumprimento das seguintes condições:
a) Os proponentes enquadram-se nas categorias de beneficiários, previstas no ponto 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021;
b) Os proponentes reúnem as condições de acesso previstas no ponto 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021;
c) As candidaturas foram apresentadas em formulário próprio, acompanhado dos documentos nele exigidos;
d) Os elementos ou documentos adicionais considerados relevantes para a análise e emissão de parecer sobre a candidatura apresentada foram entregues pelo proponente no prazo estabelecido pela entidade competente;
e) A ação ou projeto de desenvolvimento prossegue um ou mais dos objetivos previstos no ponto 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021
2 - De forma a garantir o respeito do limite orçamental previsto no ponto 12 da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021, as candidaturas que respeitem as condições referidas no número anterior são avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Candidatura enquadrada nos objetivos referidos nas alíneas a), b), d) ou h) do ponto 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2021, de 11 de junho de 2021;
b) Qualidade e coerência da ação ou projeto de desenvolvimento apresentado;
c) Adequação da ação ou projeto de desenvolvimento às necessidades da área territorial a abranger, nomeadamente, quando for o caso, face à situação do mercado local e regional no que se refere à oferta de...
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