Despacho n.º 12608/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data11 Julho 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 12608/2022
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Cobrança, Olga
Gomes Pereira.
Subdelegação de competências da Subdiretora -Geral da Área de Cobrança Olga Gomes Pereira
I — Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no
artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos pontos I -10.3, II -3.2,
IV7.2 e V -1.4 do despacho da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 5 de julho
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, subdelego
as competências que me foram delegadas ou subdelegadas, nos termos seguintes:
1 — Na Diretora de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), Amélia Maria Rodrigues
de Oliveira, a competência para praticar os atos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à
Direção -Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições
e Pagamentos.
2 — Na Diretora de Serviços dos Reembolsos (DSR), Maria de Lourdes Jesus Amâncio, as
competências para:
a) Decidir os pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado a seguir indicados,
bem como de exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada quando a quantia
a reembolsar se encontre entre € 30.000,00 e € 2.500.000,00, conforme o n.º 7 do artigo 22.º do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que sejam apresentados por:
i) Sujeitos passivos enquadrados nos regimes normais e especiais dos pequenos retalhistas,
nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
ii) Sujeitos passivos não estabelecidos no interior do país, de acordo com o disposto no Decreto-
-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto;
b) Autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 9 do
artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
c) Decidir os pedidos de devolução de pagamentos especiais por conta do imposto sobre
o rendimento das pessoas coletivas apresentados ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 29/2020, de
31 de julho, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma legal e do Despacho n.º 12622, de 17 de
dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2020.
3 — No diretor de Serviços da Cobrança (DSC), Francisco António Cid Ferreira, as competências
para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos do disposto no artigo 29.º
do Decreto -Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, quando o valor do pedido esteja compreendido
entre € 125.000,01 e € 250.000,00 para o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
e € 175.000,01 e € 400.000,00 para o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
4 — Nos Diretores de Serviços da Cobrança (DSC), Francisco António Cid Ferreira, dos Reem-
bolsos (DSR), Maria de Lourdes Jesus Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Amélia Maria
Rodrigues de Oliveira e do Registo de Contribuintes (DSRC), Carlos Alberto da Silva Martins, as
seguintes competências no âmbito dos respetivos serviços:
a) Apreciar os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedi-
mento e de Processo Tributário;

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