Despacho n.º 12595/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 12595/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social de Leiria na diretora da
Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria.
Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa,
na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Elisabete de Jesus Moita
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo,
do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências delega-
das através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de
31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Elisabete
de Jesus Moita, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da
que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares
destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior
posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autar-
quias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as
situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-
cia, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites
legais e por conveniência do serviço;
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
2.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos respetivos trabalhadores;
2.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho
de funções;
2.8 — Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;
2.9 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
3 — Mais delego e subdelego, em matéria de segurança social, estabelecimentos de apoio
social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

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