Despacho n.º 12584/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho n.º 12584/2021
Sumário: Revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao
alvará n.º 181 e consequente revogação da carta de estanqueiro n.º 3066, em nome da
empresa Gonçalves Silva & Sérgio, L.da
A sociedade Gonçalves Silva & Sérgio, L.da (doravante designada por empresa), com sede
na Rua Nova, n.º 10, Póvoa do Bispo, 3060 -471 Ourentã, possui as instalações sitas no Lugar da
Lapa, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, licenciadas pelo Alvará
n.º 181, emitido a 21/03/1952, que autoriza o fabrico de fogos -de -artifício.
Está ainda a empresa autorizada a comercializar artifícios pirotécnicos no âmbito da atividade
titulada pela Carta de Estanqueiro n.º 3066, emitida a 18/01/1985, que impõe que estes produtos
devem ser armazenados no depósito de fogos -de -artifício legalizado pelo supracitado Alvará.
A atividade da empresa atualmente encontra -se parcialmente suspensa pelo Mandado de
Notificação de 08/02/2019.
O referido licenciamento caducou a 17/05/2005, nos termos do Decreto -Lei n.º 193/2002, de
17 de maio, que aprovou o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Arma-
zenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE) e do Decreto -Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, tendo
sido convertido em autorização provisória para o exercício da respetiva atividade, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de maio.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, a Direção
Nacional da PSP, através do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), iniciou o procedimento
administrativo referente ao título caducado com vista a verificar a sua viabilidade dentro dos novos
parâmetros legais.
Determina o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 de maio que, para a concessão
e renovação de alvarás para o fabrico ou armazenagem de produtos explosivos, artifícios pirotécnicos
e outras matérias e substâncias perigosas, devem estar reunidas as condições estabelecidas no
RSEFAPE e as condições e requisitos de segurança previstos no próprio Decreto -Lei n.º 87/2005,
cabendo aos interessados juntar ao processo os documentos necessários, fazer prova do cumpri-
mento dos requisitos de segurança e cumprir as demais condições legalmente previstas para que
seja emitido o novo licenciamento (cf. n.º 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 87/2005).
No âmbito do referido procedimento administrativo, através do Ofício n.º 6375/DEX/2021, de
15/10/2021, cujo conteúdo se dá aqui por reproduzido para os devidos efeitos legais, foi a empresa
notificada, em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Proce-
dimento Administrativo para, num prazo de dez dias úteis, exercer o seu direito de pronúncia, por
escrito, por se projetar a revogação da autorização provisória do exercício da atividade respeitante
ao caducado Alvará n.º 181 e da consequente revogação da Carta de Estanqueiro n.º 3066.
O referido projeto de decisão foi motivado pelo facto de a empresa não ter dado cumprimento
ao disposto no Ofício n.º 213/DEX/2020, de 10/10/2020, que determinava que a empresa deveria,
num prazo de 180 dias, entregar a Certidão emitida nos termos do artigo 13.º do Regulamento sobre
o Licenciamento de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RLEFAPE), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 376/84, na Câmara Municipal de Cantanhede, que deveria fazer parte integrante
do processo que deverá correr na Câmara Municipal, cujos trâmites se encontram vertidos nos
artigos 11.º e 14.º do RLEFAPE.
Não o tendo feito, fica desta forma inviabilizada a análise projeto apresentado pela empresa
em 2014 e que tinha como objetivo adaptar as instalações da empresa à nova legislação, uma vez

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