Despacho n.º 12575/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 12575/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Unidade dos Grandes Con-
tribuintes.
I — Delegação de competências
Ao abrigo dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação in-
troduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
36.º n.º 1, 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 9.º do Decreto -Lei
n.º 6/2013, de 17 de janeiro, no âmbito das atribuições legalmente conferidas à Unidade dos Gran-
des Contribuintes (UGC), de acompanhamento permanente e gestão tributária dos contribuintes
que, nos termos do artigo 68.º -B da LGT, são considerados de elevada relevância económica e
fiscal, delego:
1 — No Diretor adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes, Luís Pedro Coelho Ramos,
no âmbito das competências na área da inspeção tributária, e na Diretora adjunta da Unidade dos
Grandes Contribuintes Ana de Jesus Lopes Mira Salgado, no âmbito das competências da área da
justiça tributária, as competências para:
1.1 — A prática de todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência,
não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.2 — A emissão de pareceres e informações acerca das solicitações efetuadas pelos funcio-
nários ou pelos sujeitos passivos;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência e expediente necessários ao regular funcio-
namento da respetiva área, com exceção da correspondência dirigida ou destinada a detentores
de cargos idênticos, equiparados ou hierarquicamente superiores a subdiretor -geral, bem como a
entidades exteriores à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível hierárquico igual ou equipa-
rado aos antes referidos.
1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
suplente legal ou quem aquele indigite para o efeito.
2 — Autorizo a subdelegação das competências constantes dos pontos 1.2. e 1.3.
3 — No Diretor adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes, Luís Pedro Coelho Ramos:
3.1 — No âmbito da área de inspeção tributária, a que se referem as alíneas d), g) e j), do n.º 2
do artigo 34.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 155/2018,
de 29 de maio, as competências para:
a) Elaborar proposta de plano operacional e relatório anuais de atividades da respetiva área;
b) Praticar os atos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao desencade-
amento de procedimentos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração
dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário, nos termos dos artigos 15.º, n.º 1, e 46.º
do Regime
Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA);
c) Autorizar a ampliação do prazo de conclusão do procedimento de inspeção, nos termos do
disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA;
d) Fixar os prazos para a audição prévia, nos termos dos artigos 60.º da LGT e 60.º do RCPITA,
e praticar os atos subsequentes até à conclusão dos procedimentos de inspeção;
e) Determinar a matéria coletável no âmbito da avaliação direta prevista no n.º 3 do artigo 16.º,
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC);

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