Despacho n.º 1257/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 1257/2022
Sumário: Delegação de competências no superintendente das Finanças, Contra -Almirante
Nelson Alves Domingos.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022,
subdelego no Superintendente das Finanças, Contra -almirante AN RES Nelson Alves Domingos,
com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Finanças, autorizar:
i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;
ii) As despesas com empreitadas de obras públicas até 99 759,58 €;
iii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao
estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e cuja previsão de encargos não
ultrapasse o valor de 10.000 €;
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro
previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito;
c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de
acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,
que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Superintendente das Finanças, Contra -almirante
AN RES Nelson Alves Domingos, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
b) Autorizar, no âmbito do planeamento das atividades da Marinha, em articulação com o
Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no orçamento de
funcionamento da Marinha;
c) Assinar eletronicamente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do
Regime de Administração Financeira do Estado, com a faculdade de subdelegar;
d) Assinar eletronicamente o projeto de Orçamento da Marinha, com a faculdade de subdelegar;
e) Assinar eletronicamente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pa-
gamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis, com a faculdade de subdelegar;
f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação,
em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do
Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de paga-
mento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação
atual, com a faculdade de subdelegar;
h) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo
a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens
móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

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