Despacho n.º 12565/2020
Data de publicação | 24 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça |
Despacho n.º 12565/2020
Sumário: Define os termos da declaração online de nascimento ocorrido em território estrangeiro, respeitante a filho de progenitor português, para efeitos de atribuição da nacionalidade.
O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente em matéria de procedimentos e atos de registo.
Neste contexto, previu-se no artigo 10.º-A deste diploma, como medida excecional e temporária, que a declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, ou em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita online, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Devido à maior complexidade das tarefas associadas à sua concretização, só agora se mostram reunidas as condições para que a declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, possa ser feita online. Tal complexidade determina, aliás, que a aplicação da medida ocorra de forma progressiva no território estrangeiro, à medida que as condições técnicas e organizacionais o permitam.
Nestes termos, a partir do dia 21 de dezembro de 2020 a declaração de nascimento poderá ser feita por via eletrónica quanto a nascimentos ocorridos em França e no Reino Unido, sendo a sua aplicação a nascimentos ocorridos em outros países estendida progressivamente, a partir de data a divulgar na plataforma digital da justiça.
O presente despacho define, assim, os termos em que pode ser feita por via eletrónica a declaração de nascimento ocorrido no estrangeiro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, determino que:
1 - A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita online, na plataforma digital da justiça, disponível em https://justica.gov.pt, por qualquer um dos progenitores, desde que:
a) O declarante se autentique com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital, preencha o formulário...
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