Despacho n.º 1256/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue21
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Despacho n.º 1256/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor -geral da Autoridade Marítima e, por inerência
de funções, comandante -geral da Polícia Marítima, Vice -Almirante António Manuel de
Carvalho Coelho Cândido.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro
da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022,
subdelego no Diretor -Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante -Geral
da Polícia Marítima, Vice -Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade
de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional
(AMN), autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até 150 000 €;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até ao valor de 10.000 €.
2 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-
-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante -Geral da Polícia Marítima,
Vice -Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para, no âmbito da
AMN, assegurar:
a) O relacionamento com entidades externas à AMN de nível funcional superior ao de diretor-
-geral, seguindo diretivas superiores;
b) A representação da AMN no que resultar do enquadramento previsto no artigo 48.º -A da
Lei de Bases da Proteção Civil;
c) A nomeação dos oficiais adjuntos dos capitães dos portos, que não os que se destinem a
chefiar as Delegações Marítimas.
3 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no
Diretor -Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante -Geral da Polícia
Marítima, Vice -Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência que me é
atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN,
nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de
dezembro:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM) e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na Direção -Geral da Autori-
dade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, e no Comando -Geral da Polícia
Marítima (CGPM), e comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;

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