Despacho n.º 12539/2022

Data de publicação27 Outubro 2022
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e dos Secretários de Estado da Internacionalização e da Conservação da Natureza e Florestas
N.º 208 27 de outubro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e dos Secretários de Estado
da Internacionalização e da Conservação da Natureza e Florestas
Despacho n.º 12539/2022
Sumário: Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamen-
tais, doravante designado «Grupo de Trabalho».
A atividade do setor das plantas vivas e outros produtos de floricultura, bolbos, raízes e
produtos semelhantes, bem como das flores cortadas e folhagem para ornamentação, adiante
designado como setor das flores e plantas ornamentais, tem vindo a demonstrar a nível nacional
um dinamismo acrescido na conquista de mercados, quer interno quer internacional, beneficiando
das condições climatéricas particularmente favoráveis de Portugal, elemento diferenciador face a
outros mercados concorrenciais.
Todavia, as identificações de desafios, de oportunidades e de eventuais ameaças, justificam a
elaboração de uma estratégia nacional que apoie o desenvolvimento sustentável do setor, quer na
perspetiva nacional quer na internacional. Aliás, como referido no n.º 8 da Resolução da Assembleia
da República n.º 186/2021, que recomendou ao Governo um conjunto de medidas específicas para
este setor económico.
Neste contexto, considera -se necessário criar um grupo de trabalho com a missão de elaborar
uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, que envolva os
vários organismos da Administração Pública com competências relevantes na matéria e represen-
tantes do respetivo setor privado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 15 do artigo 3.º e nos artigos 14.º, 26.º e 29.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determina -se o seguinte:
1 — É criado o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais,
doravante designado «Grupo de Trabalho», com a missão de elaborar uma proposta de estratégia
nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, bem como acompanhar e monitorizar a
implementação da estratégia aprovada.
2 — A proposta de estratégia nacional referida no número anterior inclui, entre outras, as
perspetivas relacionadas com a organização da produção de flores e plantas ornamentais e sua
sustentabilidade, com a monitorização do mercado interno e da exportação e ainda com as ver-
tentes fitossanitária e ambiental.
3 — O Grupo de Trabalho integra um representante das seguintes entidades:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP), que coor-
dena;
b) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Direção -Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) Instituto da Conservação e Natureza e Florestas, I. P.;
f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
g) Associação Portuguesa de Produtores de Plantas e Flores Naturais (APPP -FN);
h) Portugal Fresh — Associação para a promoção das frutas, legumes e flores de Portugal;
i) Sociedade Portuguesa de Botânica.
4 — As entidades que integram o GT devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes e
seus suplentes, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
5 — Podem ser convidadas para participar nas reuniões e trabalhos necessários à elaboração
da estratégia outras entidades cujo contributo seja considerado relevante.

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