Despacho n.º 1253/2020 de 27 de julho de 2020

Data de publicação27 Julho 2020
Número da edição143
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

Nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 9.º do Regulamento da medida extraordinária de complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2020 de 29 de abril e, ainda, da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, são atribuídos apoios às seguintes entidades:


- LAPSIS - Centro de Apoio Psicoterapêutico e Psicopedagógico, Lda., Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva, contribuinte n.º 505044765, com sede na Rua do Mello, n.º 75-1.º, 9500-091 concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor máximo estimado de € 6.967,54 (seis mil novecentos e sessenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), pedido n.º 46924.


- Paulo Jorge e Melo, Unipessoal Lda., Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 512050872, com sede na Rua do Mello, 46, 9500-091 concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor máximo estimado de € 1.266,83 (mil duzentos e sessenta e seis euros e oitenta e três cêntimos), pedido n.º 47386.

- Restaurante La Barca, Comerciante em Nome Individual, um apoio financeiro no valor máximo estimado de €...

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