Despacho n.º 12527/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data31 Agosto 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
Despacho n.º 12527/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Turismo
e Tecnologia do Mar.
Delegação e subdelegação de competências do Diretor
da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
Considerando, a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Poli-
técnico de Leiria), por Despacho n.º 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora
Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 168, de 31 de agosto de 2022 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico
de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão;
A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente
cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
por força da referida mudança do titular do órgão;
A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de
Turismo e Tecnologia do Mar, tornando -a mais eficiente.
Considerando ainda, o disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo
e Tecnologia do Mar (ESTM), homologados pelo Despacho n.º 14568/2011, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 206, de 26 de outubro;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos,
relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 261/2022, de 7 de outubro, do
Presidente do Politécnico de Leiria;
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria
pela Deliberação n.º 04/2022 e Deliberação n.º 06/2022, ambas de 6 de outubro;
O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESTM e no
n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de março);
A revogação das delegações de competências do Diretor nas Subdiretoras e Secretário do
Despacho n.º 04/2022, de 3 de fevereiro.
Determino o seguinte:
1 — Delego na Subdiretora da ESTM, Alexandra Sofia Marinho da Silva Mendes, a competência
para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Gestão do pessoal docente;
b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESTM.
2 — A competência delegada constante da alínea a) do número anterior não abrange os atos
a praticar em matéria de acumulação de funções, que reservo.
3 — Nos termos das alíneas a) a f) e alínea i) do ponto 3.4 e do ponto 3.5 da Deliberação
n.º 4/2022, de 6 de outubro, subdelego na Subdiretora da ESTM, Alexandra Sofia Marinho da Silva
Mendes, as competências para autorizar:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de
eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

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