Despacho n.º 12518/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho n.º 12518/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Promoção da Saúde.
A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP),
ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 16.º dos Estatutos da ENSP,
em cumprimento do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior publicado pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Mestre em Promoção da Saúde devidamente
registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 219/2015. Nos termos dos
Estatutos da ENSP/UNL e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro,
do Reitor da UNL, republica -se na íntegra o Regulamento do curso de Mestrado em Promoção
da Saúde publicado pelo Despacho n.º 10512/2016, de 22 de agosto e alterado pelo Despacho
n.º 12613/2016, de 19 de outubro, incluindo a alteração da respetiva estrutura curricular e plano
de estudos, comunicada à Direção -Geral do Ensino Superior em 13/01/2022 e registada com o
n.º R/A -Cr 219/2015/AL01, a 20 de janeiro de 2022.
12 de outubro de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
Regulamento do curso de Mestrado em Promoção da Saúde
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade NOVA de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), con-
cede o grau de mestre em Promoção da Saúde.
Artigo 2.º
Área científica
O curso situa -se na área científica da Promoção da Saúde, nos termos do Quadro 1 em
anexo.
Artigo 3.º
Finalidades e objetivos
1 O curso de Mestrado em Promoção da Saúde (MPS) tem como finalidade desenvolver
conhecimento e competências para a investigação e intervenção nos domínios da Promoção da
Saúde, promovendo uma melhor capacidade de ação ao nível individual, organizacional, social
e político, aumentando a resiliência, o nível de saúde e a qualidade de vida dos indivíduos e das
comunidades.
2 — No final do MPS os participantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habi-
litem a contribuir para a melhoria da saúde da população e do sistema de saúde, tanto em Portugal
como a nível global, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
a) Habilitar os potenciais atores no campo da saúde — indivíduos, grupos, organizações e
decisores políticos — a influenciarem os determinantes da saúde, de acordo com os princípios éticos
da equidade e da saúde como um direito humano fundamental e na base da evidência científica
disponível para melhorar a qualidade de vida das pessoas e comunidades;

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