Despacho n.º 12502/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 12502/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro
Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 10895/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, subdelego na senhora Dire-
tora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as
seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias, bem como o
gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e a reclamação;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase preexecutiva;
2.4 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no
âmbito das prestações previdenciais;
2.5 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.6 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social,
e em especial, tratar toda a informação neste âmbito, assegurando, a esse nível, a organização do
processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem
como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.7 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações da competência do NPP, bem como, promover as ações conducentes ao seu pro-
cessamento;
2.8 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.9 — Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado
se encontre, ou no seu domicílio;
2.10 — Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito de SVI;
2.11 — Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames
para que foram convocados, bem como a revisão de incapacidades quando às mesmas houver
lugar;
2.12 — Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades tem-
porárias para o trabalho;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT