Despacho n.º 12500/2022
| Data de publicação | 26 Outubro 2022 |
| Data | 18 Janeiro 2021 |
| Número da edição | 207 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança |
N.º 207
26 de outubro de 2022
Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Bragança
Despacho n.º 12500/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e
Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da
Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.
Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições,
do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança,
do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas
Nos termos do disposto no artigo n.º 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo,
e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social
do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho
n.º 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subde-
lego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Diretora do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Susana
Maria Santos Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas
ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da Segurança Social;
1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou
alteração;
1.3 — Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas...
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