Despacho n.º 12500/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
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N.º 207 

26 de outubro de 2022 

Pág. 64

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 12500/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e 

Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da 
Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.

Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, 

do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança,

do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas

Nos termos do disposto no artigo n.º 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, 

e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social 
do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 
n.º 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subde-
lego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

Na Diretora do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Susana 

Maria Santos Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 — Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento 

orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos 
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas 

ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos 
regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes 
da Segurança Social;

1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de 

regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou 
alteração;

1.3 — Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na 

isenção ou redução de taxas...

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