Despacho n.º 12495/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data16 Janeiro 2022
Gazette Issue207
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 12495/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto
Manuel Vale do Couto.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 2043/2022, de
19 de janeiro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33,
de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento
Administrativo, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro -General Fausto Manuel Vale do Couto,
a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de ser-
viços ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho n.º 2043/2022,
de 19 de janeiro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, subdelego no mesmo Diretor de Infraestruturas a competência para autorizar
e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00€ (vinte e
cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00€ (cinquenta mil euros).
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea c) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 2043/2022,
de 19 de janeiro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do
Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-
-General Fausto Manuel Vale do Couto, competência para emitir os pareceres que a lei comete
ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização,
loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias
de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 10 e da alínea h) do n.º 1
do Despacho n.º 2043/2022, de 19 de janeiro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, conjugado com a parte final
do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que
aprova a orgânica do Exército, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro -General Fausto
Manuel Vale do Couto, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar militares
e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos
termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
5 — As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência subdelegada nos
termos do número anterior, deverão observar os requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de
17 de novembro e demais, legislação aplicável, e destinam -se exclusivamente a deslocações em
serviços, por estas se entendendo que as que são determinam por motivos de serviço público, não
abrangendo a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
6 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico
todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro -General Fausto Manuel Vale do Couto,
desde 11 de agosto de 2022, que se contenham no âmbito da presente delegação de competências.
26 de agosto de 2022. — O Comandante da Logística, Francisco Xavier Ferreira de Sousa,
Tenente -General.
315787585

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