Despacho n.º 1248/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Agricultura - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E AGRICULTURA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura
e do Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 1248/2022
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adega Coo-
perativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., para a regularização e ampliação das suas
instalações, concelho de Almeirim.
A Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., pretende que lhe seja concedido o
reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei
n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 199/2015, de 16 de
setembro, para a utilização não agrícola de 18 041,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da
Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação e regularização das suas instalações, sitas
no lugar de Arrochela, Bacalhau e Paul, freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim,
conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz
predial sob o artigo n.º 2208 e nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo
n.º 122 da secção 014 e sob o artigo n.º 77 da secção 013, com uma área total de 30 649,0 m
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, todos
descritos na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, respetivamente, sob o n.º 01374/19930419,
o n.º 03450/20161206 e o n.º 03460/20170309, da freguesia de Benfica do Ribatejo e com a sua
aquisição aí registada a favor da requerente;
Considerando que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L. foi fundada no ano
de 1957, em data anterior à instituição e delimitação da RAN, sendo as suas instalações iniciais
desse mesmo ano, as quais beneficiaram de obras de ampliação e de modernização nas décadas
de 1960 e 1990, através dos processos de obra P.O. 389/62, P.O. 178/91 e P.O. 212/91;
Considerando que, atualmente, a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., tem
cerca de 300 sócios, apresenta uma capacidade instalada de 10 milhões de litros e emprega
30 trabalhadores permanentes e 10 trabalhadores ocasionais;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização das autuais instala-
ções, compreendendo parte da adega, com a área de 652,0 m2, um edifício de apoio, com a área
de 405,0 m2, tegões, com a área de 62,89 m2, telheiros, com a área de 149, 60 m2, depósitos de
betão e inox, respetivamente, com as áreas de 821,75 m2 e de 1086,25 m2, e na ampliação das
instalações mediante a construção de depósitos de inox, com a área de 218,70 m
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, de um armazém,
com a área de 789,0 m2, e de uma ETAR, com a área de 1110,0 m2, abrangendo uma área total de
18 041,5 m2 de área impermeabilizada de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal,
emitida pela Assembleia Municipal de Almeirim, aprovada por unanimidade;
Considerando o parecer favorável do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.,
reconhecendo a relevância da atividade da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L.,
para o setor vinícola a nível local e regional, o dinamismo empresarial e o impacto no emprego e
na sustentabilidade das pequenas explorações locais;
Considerando que a presente pretensão foi objeto de reconhecimento como uma ação de
relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22
de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na sua redação atual,
através da publicação do Despacho n.º 884/2021, de 21 de janeiro;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu
parecer favorável onde informa que se trata de uma unidade industrial anterior à constituição e de-
limitação de RAN, que foi implementada no local no ano de 1957, que a mesma é complementar à
atividade agrícola e contribui inequivocamente para a promoção da conectividade do território rural;

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