Despacho n.º 12474/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 12474/2022
Sumário: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto.
Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Universidade do Porto — Consulta Pública
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra -se em consulta pública, a partir da data da publica-
ção do presente despacho, o projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes
da Faculdade de Medicina Universidade do Porto. Os contributos e sugestões devem ser remetidos
por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: avaliacaorh@med.up.pt.
Anexo: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Universidade do Porto.
17 de outubro de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade
de Medicina Universidade do Porto
Preâmbulo
Nos termos do artigo 74.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aditado
a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, os docentes são
sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada
instituição de ensino superior.
Na Universidade do Porto a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docen-
tes concretiza -se no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade
do Porto, Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho (adiante
designado por RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por
um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico, de normas
complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que
presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.
No âmbito da melhoria contínua dos processos de avaliação de desempenho, designadamente
do processo de avaliação de desempenho docente, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea u) dos
Estatutos da Faculdade — publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de
2022 — entendeu o Diretor da Faculdade promover a revisão do Regulamento de Avaliação de
Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Regulamento
n.º 1034/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020.
Após consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ouvido o Sindicato X
e o Sindicato Y, dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade
de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de XX de dezembro de 2022, aprovou
o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universi-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
dade do Porto, homologado por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de XX de dezembro
de 2022, que a seguir se publica, nos termos do artigo 139.º do CPA.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento densifica as regras constantes do capítulo III do Regulamento
de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho
n.º 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, designadamente os métodos
e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação
de desempenho dos docentes da FMUP.
2 — É supletivamente aplicável à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP o disposto
no RADDUP.
CAPÍTULO II
Da estrutura
Artigo 2.º
Periodicidade
1 — A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desem-
penho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano
seguinte ao período em avaliação.
2 — São exceções à regra prevista no número anterior, quando mais favorável ao avaliado,
os parâmetros em que é considerada a média ponderada do score das publicações, dos projetos
científicos ou das orientações de estudantes do ano em avaliação e dos dois anos que o antece-
dem, nos termos seguintes:
a) O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;
b) O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na
média ponderada;
c) O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de
20 % na média ponderada.
3 — Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo
que termina no ano civil sob avaliação.
4 — A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III o presente
Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da U.Porto.
Artigo 3.º
Ponderação curricular sumária
À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será
aplicável o disposto nos artigos 2.º e 11.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º
do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.

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