Despacho n.º 12456-B/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue234
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 266-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12456-B/2023
Sumário: Determina a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços
das unidades de saúde familiar.
O Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprova, no seu anexo, o regime jurídico
da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), assim como o regime
remuneratório e de incentivos a atribuir aos profissionais que integram as USF modelo B, estabe-
lece no n.º 3 do artigo 6.º, que a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional
de serviços das USF são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da
saúde, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.).
A carteira básica de serviços, enquanto compromisso assistencial nuclear, é aplicável a todas
as USF, independentemente do modelo organizacional em que estão constituídas.
Sem prejuízo do que antecede, considerando que o processo de generalização das USF
modelo B e a transição, para este regime, das USF modelo A, ocorre em 2024, importa que a
DE -SNS, I. P., com o apoio da Administração Central do Sistema do Saúde, I. P., e da Direção -Geral
da Saúde, acompanhem e avaliem este processo, no sentido de ponderar eventuais alterações
que, neste âmbito, devam ser promovidas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 14 do artigo 3.º e do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que
aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação
atual, bem como do n.º 3 do artigo 6.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das
USF, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, determino:
1 — São aprovados a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de
serviços das unidades de saúde familiares constantes, respetivamente, dos anexos e එඑ ao presente
despacho do qual fazem parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
a partir de 1 de janeiro de 2024.
4 de dezembro de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e
Castro.
ANEXO I
Carteira básica de serviços
As unidades de saúde familiar (USF), conforme dispõe o n.º 3 do artigo 38.º do Estatuto do
Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como os
n.
os
1 e 5 do artigo 3.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde
familiar, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, doravante designado de
«Regime», são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares,
compostas por equipas multiprofissionais, voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e
assistentes técnicos, integrando -se numa lógica de rede com outras unidades funcionais da Unidade
Local de Saúde (ULS), desenvolvendo a sua atividade com base na contratualização de objetivos
e garantindo aos cidadãos nelas inscritos uma carteira básica de serviços.
Neste enquadramento, as USF representam um modelo de organização associado a maior
motivação dos profissionais, satisfação dos utentes, propiciando ganhos em saúde.
A carteira básica de serviços é aplicável a todas as USF do SNS, independentemente do
seu modelo e dos diversos enquadramentos jurídico -institucionais que a cada uma delas possam
ser atribuídos, e constitui a base do compromisso assistencial nuclear, sendo igual em tipo e

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