Despacho n.º 1245/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 1245/2024
Sumário: Competência de assinatura de correspondência e documentos no que respeita a atos
de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g)
do ponto 1.4 do Despacho n.º 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18
de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor -Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 — Nos colaboradores da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos
(EM CAJ) a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no
que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes
foram afetos.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando -se ratifi-
cados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
22 de janeiro de 2024. — A Inspetora-Diretora, Cristina Canheto.
317276104

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