Despacho n.º 12444/2022
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças |
www.dre.pt
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E FINANÇAS
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
Despacho n.º 12444/2022
Sumário: Determina o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime
de contrato (RC) das Forças Armadas para 2022.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para
prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é
fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das
finanças, sob proposta dos Chefes de Estado -Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas,
de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões
legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios, humanos e materiais,
ao serviço da Defesa, determina -se o seguinte:
1 — Para o ano de 2022, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no
regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2200.
2 — A distribuição das admissões por ramo e categoria é aprovado pelo membro do Governo
responsável pela área da defesa nacional.
3 — Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são supor-
tados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
12 de outubro de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. —
18 de outubro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
315797434
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