Despacho n.º 12423/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
Despacho n.º 12423/2023
Sumário: Designa Maria Antónia Barbosa de Araújo para exercer as funções de chefe do Gabi-
nete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e delega competências para
a prática de vários atos.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º
e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de
chefe do meu Gabinete a licenciada Maria Antónia Barbosa de Araújo.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto -lei, a nota curricular da desig-
nada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 — Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do
artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nas suas redações atuais, delego na chefe do meu
Gabinete, a licenciada Maria Antónia Barbosa de Araújo, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, em especial os que concer-
nem à gestão de pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária,
incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou progra-
mas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a
alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não care-
çam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos
termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como
as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, na sua versão atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios,
congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspon-
dentes encargos;
i) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos
termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individua-
lidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete,
nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 83/2011, de 20 de setembro;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou
no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a
utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas

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