Despacho n.º 12414/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data02 Junho 2022
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12414/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Lisboa.
Considerando:
A recente publicação do Despacho n.º 7058/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de
2 de junho de 2022, que opera a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação,
da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos reitores e presidentes
das instituições de ensino superior públicas;
O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual o Administrador
dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), tem as competências que
lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
A nomeação do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa,
através do Despacho n.º 10774/2022, publicado no Diário da República n.º 171, 2.ª série, de 5 de
setembro, e a caducidade das delegações de competências anteriormente efetuadas;
As competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 92.º do
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
(IPL), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, bem como pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
O regime consagrado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprovou a
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável aos trabalhadores em
funções publicas:
Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Administrador dos
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Fernando Manuel Baptista Cardoso do
Carmo, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão geral
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e
de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SAS/IPL;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços,
exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados
nos termos legais;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — Em matéria financeira, orçamental e patrimonial
a) A competência para autorizar despesas relativas à gestão dos SAS/IPL, até ao montante
de 5. 000 € (cinco mil euros);
b) A competência para autorizar despesas, até ao valor de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil
euros), sempre que esta resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com limpeza, vigi-
lância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade
e combustível;
c) Praticar todos os atos que envolvam a arrecadação de receita resultante da atividade dos
SAS/IPL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo;

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