Despacho n.º 12414/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 02 Junho 2022 |
Gazette Issue | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12414/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Lisboa.
Considerando:
A recente publicação do Despacho n.º 7058/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de
2 de junho de 2022, que opera a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação,
da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos reitores e presidentes
das instituições de ensino superior públicas;
O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual o Administrador
dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), tem as competências que
lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
A nomeação do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa,
através do Despacho n.º 10774/2022, publicado no Diário da República n.º 171, 2.ª série, de 5 de
setembro, e a caducidade das delegações de competências anteriormente efetuadas;
As competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 92.º do
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
(IPL), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, bem como pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
O regime consagrado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprovou a
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável aos trabalhadores em
funções publicas:
Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Administrador dos
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Fernando Manuel Baptista Cardoso do
Carmo, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão geral
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e
de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SAS/IPL;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços,
exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados
nos termos legais;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — Em matéria financeira, orçamental e patrimonial
a) A competência para autorizar despesas relativas à gestão dos SAS/IPL, até ao montante
de 5. 000 € (cinco mil euros);
b) A competência para autorizar despesas, até ao valor de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil
euros), sempre que esta resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com limpeza, vigi-
lância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade
e combustível;
c) Praticar todos os atos que envolvam a arrecadação de receita resultante da atividade dos
SAS/IPL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo;
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