Despacho n.º 12413/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Despacho n.º 12413/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos de gestão que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, adiante designado por PO SEUR, são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo a Comissão Diretiva representada e presidida pela respetiva Presidente.

O Secretariado Técnico do PO SEUR, adiante designado por ST, nos termos do n.º 4 do Mapa IV do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro, integra um máximo de 80 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto.

Nos termos do n.º 5 do referido Mapa IV, o ST do PO SEUR pode integrar, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto, competindo-lhes, nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada desempenhar as funções que lhe forem conferidas pela Comissão Diretiva do PO SEUR.

Pelo Despacho 9720/2016, 30 de julho de 2015, da Presidente da Comissão Diretiva do PO SEUR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145 de 29 de julho de 2016, foi criada, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro e do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro de 2014, a equipa de projeto "Avaliação, Monitorização e Sistema de Informação", integrada na Unidade de Gestão e Comunicação, do secretariado técnico do POSEUR, e designada como coordenadora desta equipa de projeto a licenciada Catarina Alexandra Martins Rodrigues.

Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas no n.º 1 do Mapa IV do Anexo 1 da Resolução do Conselho de Ministros e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e após a avaliação do primeiro ano de exercício de funções da...

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