Despacho n.º 1241/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 1241/2024
Sumário: Altera o Despacho n.º 8377/2023, de 10 de agosto, que autoriza a celebração de con-
tratos para a concessão de apoios financeiros para financiamento das despesas públi-
cas de emergência realizadas pelas freguesias, em 2020, para conter e limitar a pan-
demia da doença COVID-19.
No âmbito do Programa APOIAR FREGUESIAS e do Programa APOIAR FREGUESIAS
REGIÕES AUTÓNOMAS, cujos Regulamentos foram aprovados, respetivamente, através do Des-
pacho n.º 3483/2023, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de
março de 2023, e do Despacho n.º 5071/2023, de 19 de abril, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2023, em sequência do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 67.º da
Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, foram con-
cedidos, através do Despacho n.º 8377/2023, de 10 de agosto, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023, apoios financeiros, no valor total de 4 287 951,82 €,
às freguesias do território continental e dos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, para financiamento das despesas públicas de emergências por elas realizadas, no ano
de 2020, para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19, bem como autorizada a celebração
dos respetivos contratos e o posterior pagamento dos apoios financeiros concedidos.
Verifica -se, no entanto, que, por lapso das entidades responsáveis pela análise das candi-
daturas no âmbito do Programa APOIAR FREGUESIAS, foi, por um lado, erroneamente proposta
a concessão de apoio financeiro, no valor de 865,92 €, à Freguesia de Cabril, no Município de
Montalegre, em lugar da Freguesia de Cabril, no Município de Castro Daire, e, por outro lado, não
haviam sido por elas analisadas as candidaturas tempestivamente apresentadas pela União das
Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite, no Município de Guimarães, com o montante de apoio
elegível de 1662,08 €, e pela Freguesia de Pampilhosa, no Município da Mealhada, com o montante
de apoio elegível de 5085,53 €.
Impõe -se, assim, proceder à alteração do Despacho n.º 8377/2023, de 10 de agosto, por forma
a sanar tais lapsos e garantir o apoio financeiro às freguesias que apresentaram tempestivamente
as respetivas candidaturas e cujas despesas foram consideradas elegíveis, termos nos quais o valor
total dos apoios financeiros concedidos neste âmbito passa a corresponder a 4 294 699,43 €.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, no n.º 3 do artigo 67.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento
do Estado para 2023, no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Programa APOIAR FREGUE-
SIAS, aprovado pelo Despacho n.º 3483/2023, de 14 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, e no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Programa
APOIAR FREGUESIAS — REGIÕES AUTÓNOMAS, aprovado pelo Despacho n.º 5071/2023, de
19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2023, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração
Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente, dos poderes em si cometidos através
das alíneas b) e e) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através das alíneas a) e b) do n.º 1 do
Despacho n.º 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220,
de 15 de novembro de 2022, o seguinte:
1 — O n.º 1 do Despacho n.º 8377/2023, de 10 de agosto, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«1 — São concedidos os apoios financeiros previstos nos anexos I e II ao presente despacho,
do qual fazem parte integrante, às freguesias beneficiárias, respetivamente, do território continental
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e dos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nos montantes aí estabelecidos,
para financiamento das despesas públicas de emergência por aquelas realizadas, no ano de 2020,
para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19, no valor total de 4 294 699,43 €.»
2 — O anexo I ao Despacho n.º 8377/2023, de 10 de agosto, passa a ter a redação constante
do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
27 de dezembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 20 de dezembro de 2023. — O Secretário de Estado da Administração Local e Orde-
namento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2)
CCDR Município Freguesia beneficiária Montante do apoio
Norte . . . . . . . . . . . . Alfândega da Fé . . . . . . . . Freguesia de Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . 1 551,24 €
Freguesia de Vilarelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 198,03 €
União das Freguesias de Ferradosa e Sendim
da Serra.
978,21 €
União das Freguesias de Gebelim e Soeima
6 761,36 €
Alijó . . . . . . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Favaios . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 256,12 €
Freguesia de Vila Verde . . . . . . . . . . . . . . . . 2 088,75 €
União das Freguesias de Pópulo e Ribalonga 2 180,02 €
Amarante . . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Gondar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 110,78 €
Freguesia de Rebordelo . . . . . . . . . . . . . . . . 1 488,79 €
União das Freguesias de Amarante (São Gon-
çalo), Madalena, Cepelos e Gatão.
2 255,99 €
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim
e Chapa.
3 642,82 €
Amares . . . . . . . . . . . . . . . Freguesia de Barreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 420,52 €
Freguesia de Bico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 403,99 €
Freguesia de Bouro (Santa Maria) . . . . . . . . 2 768,19 €
Freguesia de Bouro (Santa Marta) . . . . . . . . 1 943,68 €
Freguesia de Caires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 058,99 €
Freguesia de Dornelas . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 133,04 €
Freguesia de Goães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 880,00 €
Freguesia de Lago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 147,69 €
Freguesia de Rendufe . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 549,52 €
União das Freguesias de Amares e Figuei-
redo.
640,13 €
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros
e Paranhos.
3 173,23 €
União das Freguesias de Ferreiros, Prozelo
e Besteiros.
13 461,04 €
União das Freguesias de Torre e Portela . . . 1 551,00 €
União das Freguesias de Vilela, Seramil e
Paredes Secas.
2 620,60 €
Arcos de Valdevez . . . . . . . Freguesia de Cabreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 287,00 €
Freguesia de Cendufe . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 365,36 €
Freguesia de Paçô . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 671,96 €
Freguesia de Padroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 019,96 €
Freguesia de Rio de Moinhos . . . . . . . . . . . . 963,97 €

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