Despacho n.º 12407/2021

Data de publicação20 Dezembro 2021
Data09 Novembro 2012
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cadaval
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CADAVAL
Despacho n.º 12407/2021
Sumário: Subunidades orgânicas da Divisão de Administração Geral.
Considerando que nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
Outubro, por deliberação de 09 de novembro de 2012 da Assembleia Municipal foi aprovado o Re-
gulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, que no seu artigo 3.º, prevê a criação de um número máximo
de 6 (seis) subunidades orgânicas nos Serviços Municipais;
Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por
deliberação do órgão Executivo de 4 de Dezembro de 2012 e publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada por deliberações da Câmara Municipal de
18 de outubro de 2016, de 21 de novembro de 2017 e 24 outubro de 2019.
Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgâni-
cas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto -lei, “quando estejam
predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das uni-
dades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação”.
Considerando os princípios presentes no artigo 3.º do citado Decreto -lei relativos à organiza-
ção, estrutura e funcionamento dos serviços municipais.
Determino, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal e no uso da competência que
me confere o artigo 8.º e o n.os 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, que sejam criadas
3 (três) Subunidades Orgânicas, inserida na unidade orgânica flexível — Divisão de Administração
Geral, coordenada por um coordenador técnico, diretamente dependente do Chefe de Divisão:
1 — Subunidade orgânica de Contabilidade e Património
1.1 — À Subunidade orgânica compete no âmbito da área da Contabilidade:
a) Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração
dos documentos previsionais;
b) Assegurar todo o expediente relativo à conferência do processo de despesa e receita;
c) Assegurar que os princípios e os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados
de acordo com a legislação em vigor;
d) Verificar/conferir as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e compro-
vando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
e
) Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão;
f) Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das GOP’S;
g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de
despesas;
h) Proceder aos registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual investimentos
e atividades mais relevantes;
i) Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
l) Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
m) Prestar apoio administrativo a todos os processos da Gestão Financeira;
n) Colaborar na elaboração dos documentos de Prestação de Contas;
o) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa aos serviços externos e internos que
a solicitem;
p
) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de
normas legais ou regulamentares;
q) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liqui-
dação dos encargos da dívida;

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