Despacho n.º 12399/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 12399/2023
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos do mestrado em Gestão de Unida-
des de Saúde da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e da
Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), do Instituto Politécnico de Santarém
(IPSantarém).
Considerando o Despacho n.º 6503/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de
julho que aprova o plano de estudos do ciclo de estudos de Mestrado em Gestão de Unidades
de Saúde, das Escolas Superiores de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e de Saúde de
Santarém (ESSS);
Considerando o disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino
Superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
No uso das competências que a lei me confere, ao nível da gestão académica [cf. arti-
gos 27.º n.º 2 alíneas d), m), o), p) e s), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 04 de novembro de 04 de novembro, e 92.º n.º 1 alíneas d), n), p), q)
e t), do Regime Jurídico das Intuições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro]:
1 — Aprovo a alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos do Mestrado em Gestão de
Unidades de Saúde da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e da Escola
Superior de Saúde de Santarém (ESSS), acreditada pela A3ES, registada na Direção -Geral do
Ensino Superior, em 13/11/2023, com o n.º R/A -Cr 73/2017/AL01.
2 — Determino que:
a) A alteração, ora efetuada, se aplica aos estudantes que se inscrevam no 1.º ano/1.ª vez;
b) Os estudantes matriculados e inscritos no Ciclo de Estudos, objeto da presente alteração,
até ao ano letivo 2022/2023, podem concluí -lo até ao fim do ano letivo de 2023/2024, transitando
para o novo plano de estudos mediante plano de integração curricular, nos casos em que, terminado
aquele prazo, não o tenham concluído.
3 — Determino, ainda, que as alterações ora aprovadas produzem efeitos a partir do ano
letivo de 2023/2024.
Publique -se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.
21 de novembro de 2023. — O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres
Moutão.
ANEXO
1 — Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Santarém — Escola Superior de Gestão e
Tecnologia de Santarém e Escola Superior de Saúde de Santarém.
2 — Tipo de Curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Gestão de Unidades de Saúde.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.

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